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Como comprovar tempo especial para aposentadoria?
Adriane Bramante
Vice-presidente do IBDP
11/12/2016 | 07:21
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É muito interessante a questão de comprovação do tempo especial para pedir a aposentadoria. Essa prova pode ajudar a se ‘pendurar as chuteiras’ pela aposentadoria especial (sem fator previdenciário) ou aumentar o tempo para se aposentar por tempo de contribuição (35 anos homem ou 30 anos mulher).

Todos os segurados que trabalharam em empresas com ambiente de trabalho agressivo à saúde podem ter o direito de computar esse período como especial. Há agentes agressivos que podem ser considerados nocivos à saúde como ruído, calor, poeira metálica, solventes, thinner, produtos químicos, vírus, bactérias e extração de petróleo, dentre outros. Numa contagem de tempo, cada tempo especial comprovado aumenta 40% para o homem e 20% para a mulher. Por exemplo, dez anos de trabalho especial (homem), equivalem a 14 anos de tempo comum. Vale a pena buscar a insalubridade se o trabalho foi exercido nessas condições.

As formas de comprovação podem ser das mais variadas possíveis: formulários de insalubridade chamados de SB/40, DSS 8030, Dirben 8030 ou perfil profissiográfico previdenciário, sendo este último o formulário atual; laudo técnico de condições ambientais, conhecido como LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que passou a ser obrigatória sua confecção pela empresa a partir de 10 de dezembro de 1997 por força da Lei 9.528/1997; laudos provenientes de ação trabalhista ou outro órgão oficial.

Até 28 de abril de 1995 o segurado que trabalhou registrado exercendo determinadas atividades pode comprovar o tempo especial apenas com a carteira profissional. São exemplos de atividades enquadradas por categoria: motorista de ônibus, soldador, cobrador de ônibus, motorista de caminhão acima de seis toneladas, operador de máquinas.

Se a empresa fechou as portas

Mesmo no caso de a empresa ter fechado, se o segurado trabalhou em alguma das atividades enquadradas por categoria, a carteira profissional é o documento mais importante. Se a empresa existir ainda, basta pedir o preenchimento do formulário.

Quando o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos, é necessário buscar o formulário na empresa. Mesmo assim existe enorme dificuldade na comprovação desse tempo especial, pois as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são bastante exigentes.

Alguns exemplos de comprovação do tempo especial quando a empresa não existir mais: pode ter acontecido de o colega de trabalho, que trabalhou no mesmo setor, ter conseguido o formulário quando a empresa ainda estava aberta. Neste caso, é possível pedir a cópia integral do processo de aposentadoria dele, que está disponível na agência em que se aposentou; se a empresa expediu laudo técnico na época em que estava na ativa, isso pode servir como prova.

É possível que ele esteja na agência do INSS da cidade em que a empresa era mantida, ou até mesmo no sindicato da categoria. Ainda, existe a possibilidade de que o segurado tenha exercido exatamente a mesma função em cinco empresas, e que estas empresas sejam do mesmo segmento econômico.

Digamos que você conseguiu formulários de apenas duas empresas. Se provar que as atividades eram as mesmas, e o ambiente similar, é possível o reconhecimento como especial dos outros períodos sem formulários. 




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