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Câmara de São Bernardo aprovará por maioria simples
Beto Silva
Do Diário do Grande ABC
30/07/2009 | 07:35
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A Justiça de São Bernardo determinou mudança na interpretação da LOM (Lei Orgânica do Município) e a Câmara terá os projetos aprovados por maioria simples de votos dos presentes no plenário, na volta do recesso, em 5 de agosto. Historicamente, para aprovar qualquer matéria no Legislativo era preciso votos da maioria absoluta dos vereadores da Casa, ou seja, 11 dos 21 parlamentares, independentemente do quorum.

A alteração na metodologia da Câmara irá alterar a atual configuração política. Hoje são dez vereadores de oposição, dez governistas e o presidente Otávio Manente (PPS), aliado da gestão de Luiz Marinho, mas que só emite voto de minerva.

Para que as proposituras fossem aprovadas com 11 adesões, era necessário haver empate por dez a dez e o popular-socialista desempatar. Fato que não ocorria, pois a oposição utilizava a estratégia de retirar um integrante do plenário para evitar o empate e, consequentemente, forçar a rejeição das matérias.

A decisão do juiz Olavo Paula Leite Rocha é referente ao processo movido pelo chefe do Executivo, Marinho, contra "atos ilegais" de Manente, por interpretação equivocada na rejeição dos projetos.

O magistrado dividiu a deliberação em três capítulos. Um deles é justamente o que determina quorum simples para aprovação das propostas. Assim, os dez parlamentares da base de sustentação seriam suficientes para colocar em práticas as vontades do governo.

No segundo item, Rocha extingue o processo sem julgar o pedido de anulação da rejeição dos projetos de reforma administrativa. Na avaliação do juiz, "não há condições de prosseguimento por falta de elementos". Isso porque na ação, a Prefeitura não anexou cópia das proposituras que alteram a organização do Executivo e preveem mudanças na Secretaria de Saúde.

Em um primeiro momento da argumentação, diz que a reforma tem conceito amplo, geral e sem especificações, o que acarretaria em aprovação por maioria simples. Em outro trecho coloca que o projeto pode "tratar ou não" de regime jurídico de servidores, fator que conduziria à aprovação por maioria absoluta.

Na terceira etapa da decisão, o magistrado avaliza a rejeição da proposta de autorização para que a Prefeitura contrate crédito especial junto ao BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). "A matéria não é simples e possui implicação direta no sistema financeiro. Assim, nada de ilegal se verifica na conduta do presidente da Câmara", relata Rocha, ao reafirmar a necessidade de quorum qualificado acerca da peça.




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