Previdência em ação Titulo Previdência
Ação na Justiça requer atenção extra com INSS
Zenaide Augusta Alves*
13/11/2016 | 07:26
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O trabalhador que reclama seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho (seja para fins de reconhecimento de vínculo trabalhista ou diferença de salários), terminando com sentença ou em acordo judicial trabalhista, encontra dificuldades em conseguir organizar sua vida administrativamente perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É necessário que o advogado trabalhista, ao assessorar o profissional ao fim da ação, entregue a ele cópia de todo o processo (autenticada, de preferência, pela própria Vara da Justiça do Trabalho onde tramitou o processo) para que advogado especialista em Direito Previdenciário possa tomar as providências necessárias a fim de que a ‘vida previdenciária’ do trabalhador seja ‘acertada’ no INSS.

É situação estranha para o cidadão que é leigo e não entende como são tormentosas as esferas administrativa e judicial em relação à eficácia da sentença trabalhista ou do acordo trabalhista homologado judicialmente e os seus efeitos nos benefícios previdenciários daí decorrentes. Para o INSS, aquela sentença ou acordo trabalhista homologado, por si só, não prova os direitos previdenciários do trabalhador.

É preciso que haja no processo provas do vínculo de trabalho, como carteira assinada, recibos da empresa durante o período trabalhado, provas testemunhais, extratos bancários do empregado referentes ao pagamento da prestação de serviços no período, pagamento da contribuição previdenciária, enfim, provas que o INSS exige administrativamente e que acabam fazendo com que o empregado procure o reconhecimento na Justiça federal a fim de que valores e períodos pleiteados na Justiça do Trabalho estejam em suas informações cadastrais no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Poucos advogados trabalhistas sabem dessas informações por não serem especialistas na área previdenciária, e não conduzem o processo visando as consequências previdenciárias.

O trabalhador e seu advogado trabalhista devem estar atentos para que, no termo do acordo judicial, façam constar a informação dos meses do período trabalhado pelo empregado para que as contribuições previdenciárias sejam recolhidas (e comprovadas no processo) mês a mês.

A planilha e memória de cálculos utilizada no processo trabalhista homologadas são elementos essenciais, além da sentença trabalhista homologada e a guia de recolhimento de contribuição previdenciária (paga pelo empregador, mês a mês discriminada) para que o INSS administrativamente registre as informações para o cálculo da aposentadoria ou outro benefício previdenciário (auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo).

As legislações previdenciária e trabalhista precisam ser ajustadas para evitar que o cidadão seja ‘jogado’ de um lado para outro para conseguir seus direitos, tanto trabalhista quanto previdenciário. De outra forma, o advogado trabalhista também precisa estar informado e atualizado em Direito Previdenciário para melhor assistência ao cidadão.
 

* Advogada e coordenadora adjunta do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Rio de Janeiro 




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