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‘Santinho’ bem barato
Nicolas Tamasauskas
Do Diário do Grande ABC
11/09/2006 | 23:51
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O deputado estadual José Dilson (PDT) declarou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não ter gasto nada com o ‘santinho’ em papel couchê em que o apresentador Carlos Massa (o Ratinho) enumera “dez motivos para votar no meu médico”. O parlamentar não soube explicar segunda-feira quem pagou pelo material e sua assessoria foi desmentida pela gráfica contratada para fazer o serviço. Outros estaduais da região, também candidatos à reeleição, gastaram entre R$ 2,5 mil e R$ 94,5 mil em publicidade por materiais impressos, conforme declaração registrada no TSE.

José Dilson estaria cometendo crime eleitoral, de acordo com o jurista Alberto Rollo. A lei prevê até mesmo cassação de candidatura, caso fique comprovada fraude na declaração de gastos.

José Dilson disse desconhecer como foram pagos os panfletos, espalhados pela região. Sua assessoria disse que custos foram bancados por um “grupo de apoiadores”, no que foi desmentida por um funcionário da gráfica Midimpress, da Capital, identificado apenas como Valdecir, que assegurou que foi o próprio deputado quem pagou pelos ‘santinhos’. Valdecir só não quis revelar o valor do trabalho.

Na pesquisa junto às gráficas, o Diário constatou que para rodar 1 milhão de ‘santinhos’ - quantidade mínima normalmente pedida, de acordo com Denis Fernandes Ramiro Pinto, da empresa Get Serviços Gráficos, de Santo André - o custo fica em pelo torno de R$ 3 mil.

O deputado do PDT de Santo André comprometeu-se a colocar o contador de sua campanha para explicar os gastos eleitorais, mas até o fechamento desta edição o funcionário não entrou em contato.

Em matéria publicada no último dia 28, a reportagem constatou que José Dilson - além de outros estaduais do Grande ABC - distribuía material de campanha em seu gabinete na Assembléia Legislativa, o que também é proibido.

O advogado Rollo disse que caso o parlamentar esteja realmente omitindo informações de seus gastos de campanha, isso se configura crime, de acordo com o artigo 30 da lei eleitoral.

“É um crime de fraude, em que pode haver até cassação da candidatura. Justamente para evitar esse tipo de postura que surgiu a minirreforma eleitoral.”



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