As entidades alertam para a inclusão indevida do nome nos cadastros de restrição ao crédito. Segundo o coordenador de serviços ao associado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, isso ocorre quando não existe a dívida ou quando o débito já havia sido quitado. “O consumidor deve se dirigir ao estabelecimento que o negativou e solicitar o cancelamento. Quem se sentir lesado pode ainda entrar na justiça por perdas e danos”, disse.
A webdesigner Gabrielle Ricco, de São Bernardo, teve o seu nome incluído na Centralização de Serviços Bancários (Serasa) depois de cinco cheques devolvidos e alguns deles reapresentados. “Para limpar o nome no banco só precisei entregar os cheques com comprovantes de pagamento, preencher um formulário e pagar uma taxa. Nenhum dos estabelecimentos avisou que meu nome seria incluído no cadastro de restrição ao crédito. Só fiquei sabendo quando consultei o Serasa.”
De acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, o nome não pode ser enviado para o cadastro de restrição de crédito sem o aviso prévio ao consumidor. Segundo o diretor do Procon de Santo André, Ronaldo Queiroz Feitosa, a comunicação deve ser feita pessoalmente ou por escrito, e o consumidor tem de cinco a dez dias para regularizar a situação.
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