No parecer do TCE consta que, somados os valores pagos à época, o montante ultrapassa o teto regido pela Constituição: 75% do salário do deputado estadual.
O tribunal determina que o subsídio parlamentar tem de ser pago em cota única (salário), sem adicionais distintos, como o jetom e auxílio-moradia. Este último é considerado ajuda de custo.
Segundo o diretor-geral da Câmara, Marco Antônio Pacheco, o parecer é incoerente. “Se tivesse alguma irregularidade, nos anos anteriores as contas também teriam de ser rejeitadas, porque o pagamento foi feito da mesma forma.”
Pacheco diz que calculados todos os subsídios recebidos à época, o valor não ultrapassou o limite. “O jetom só pode ser pago até que se alcance esse limite, e nós nunca o ultrapassamos.”
O documento descreve que em 2003 foram convocadas sessões extraordinárias fora do recesso parlamentar, de março a abril. Segundo o diretor, apenas a partir de abril foi aprovado projeto do vereador Amedeo Giusti (PV) – atual presidente – que extinguiu o jetom. “Não fizemos nada de ilegal, por isso devemos recorrer.”
Processos - Este não é o primeiro problema que os parlamentares têm com o jetom. Uma ação civil pública corre contra o pagamento a parlamentares de 2001 a 2003 por sessão extraordinária, o correspondente a 201 sessões da legislatura passada. À época, cada vereador recebeu R$ 150 por extraordinária.
Caso ocorra a condenação proposta pelo Ministério Público, eles terão de devolver aos cofres públicos cerca de R$ 976 mil, com o valor corrigido pelo IPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que de 2001 até o ano passado teve aumento de 54,12%, O processo está em fase de julgamento.
Também há o entrave do auxílio-moradia– R$ 1,68 mil – suspenso desde o início de 2006. A última decisão judicial, expedida no mês passado, determinou que os parlamentares devolvessem os valores recebidos. Estima-se que o montante atinja R$ 500 mil. Os vereadores também estão recorrer.
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