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Provedor corta serviço por excesso de queixas
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
14/07/2003 | 20:47
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Após um ano de problemas com a conexão da DirectNet, provedor de acesso à Internet, o psicólogo de São Bernardo Ruy Roberto Ramon recebeu, por telefone, a notícia de que a empresa havia cancelado seu pacote devido a quantidade de reclamações registradas no atendimento ao cliente. “Entro em contato constantemente porque, do segundo semestre de 2002 para cá, fico em média dez dias sem conexão por mês.”

Ramon, que é cliente da DirectNet desde 2001, afirma que não pediu o cancelamento do pacote, e sim apenas a visita de um técnico para verificar qual era o problema da queda do sinal. “A resposta foi: ‘Não podemos mandar um técnico porque a partir do dia 30 (de junho) sua assinatura estará cancelada’.”

Diante do rompimento unilateral do contrato, Ramon contatou o departamento financeiro da DirectNet para pedir o abatimento do valor da mensalidade referente aos dias em que ficou sem conexão. A mensalidade do pacote era R$ 49. “Disseram que teria um desconto, mas o boleto veio com o valor integral e o sinal foi suspenso sete dias antes do informado pela empresa.”

O psicólogo voltou a conversar com o atendimento da DirectNet. “Consegui que substituíssem o primeiro boleto por outro, de R$ 33.” Segundo contou o usuário da Internet, o mesmo procedimento fora tomado pela empresa meses antes quando, no dia 4, ele entrou em contato com o provedor para reclamar a falta de conexão, mas o problema só foi regularizado no dia 1º do mês seguinte. “Paguei R$ 11 de mensalidade.”

O psicólogo afirma que acumula prejuízos, já que depende do acesso ao provedor para fazer a pesquisa da sua tese de mestrado. Além disso, Ramon quer rever os valores referentes aos dias em que ficou sem sinal durante a vigência do contrato com a DirectNet. “Nunca fiquei inadimplente e sempre paguei o valor integral da assinatura. Levarei essa denúncia ao Ministério Público.”

De acordo com a gerente do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavaline, antes de julgar o caso é necessário verificar se o contrato prevê a suspensão unilateral. “Se a atitude do fornecedor (de suspender a assinatura) estiver relacionada ao fato de não conseguir oferecer o serviço deve ser considerada abusiva.” O consumidor pode entrar com ação para pedir o ressarcimento dos dias em que ficou sem acesso à Internet. Para isso, precisa comprovar os prejuízos. “Se mostrar que utiliza o equipamento para trabalhar pode, inclusive, entrar com processo de direito de lucro cessante.”

Procurada pela reportagem, a DirectNet confirmou o cancelamento da assinatura porque o cliente “estava insatisfeito” e disse que no condomínio onde ele mora, do total de clientes atuais (15), apenas dois pediram o cancelamento do pacote. Em contrapartida, a empresa recebeu dois pedidos de adesão. Para eles, isso mostra a qualidade da oferta do serviço.

O psicólogo rebate a justificativa da empresa alegando que utiliza o sinal por tempo maior que os vizinhos e por isso enfrenta mais problemas de velocidade e conexão. Porém, a DirectNet afirmou que o “consumidor deve estar esperando uma performance que o pacote adquirido por ele não corresponde” e que talvez fosse melhor optar pelo pacote corporativo. A DirectNet não informou o valor desta mensalidade.

Horas – Quanto ao ressarcimento das horas pagas e não usufruídas pelo consumidor, a DirectNet afirmou que o contrato de prestação de serviço prevê que o cliente seja abonado caso fique sem acesso por mais de 48h,no entanto, iria analisar o caso de Ramon. Até o fechamento desta edição, a empresa não havia retornado com a resposta.




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