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Cuidado evita prejuízo a fiador
Carolina Rodriguez
Do Diário do Grande ABC
19/05/2001 | 16:33
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Muitas pessoas não sabem como negar aos parentes e amigos que as solicitam como fiadores e avalistas de empréstimos bancários ou contratos de locação e acabam assumindo o compromisso mesmo com medo do prejuízo que isso possa trazer. Porém, ser fiador não é apenas assinar o contrato e esperar que a pessoa avalizada não se torne inadimplente até o fim do contrato. Segundo especialistas, existem medidas que podem ser tomadas como prevenção a uma possível dor de cabeça, já que, depois de assinado o contrato, não há como fugir da responsabilidade.

Para o presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), Aparecido Donizete Piton, o ideal é incluir no contrato uma cláusula que possibilite a exclusão do fiador no negócio a qualquer momento, desde que a medida esteja de acordo entre as partes.

“O fiador deve acompanhar se a pessoa avalizada está cumprindo todas as obrigações. Se houver inadimplência, é mais fácil o fiador quitar a prestação daquele mês e pedir sua exclusão do contrato do que esperar o devedor pagar. O prejuízo será menor”, disse. Piton disse também que o cancelamento não poderá ser feito quando há débitos anteriores.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Executivas de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira, disse que é importante ter cópias das mensalidades pagas pela pessoa avalizada como forma de se prevenir de cobranças indevidas por parte do credor.

Nos contratos de locação, Oliveira ressaltou que, além de se assegurar o pagamento das mensalidades, os fiadores são responsáveis pela conservação do imóvel. “Se o locador tiver prejuízo e o locatário não responder, o fiador será acionado. Por isso é fundamental conhecer a pessoa por quem está sendo responsável.”

Prejuízos – O microempresário de São Paulo, Georgio Paretsis, ficou cinco anos com o nome sujo no mercado por conta de um empréstimo de R$ 15 mil feito pelo cunhado no banco Itaú, em 1994, de quem era fiador. “Tentamos renegociar a dívida várias vezes. Eu cheguei a pagar R$ 9 mil e o meu cunhado R$ 12,5 mil, mas por conta dos juros não conseguimos quitar o débito. Negativaram o meu nome e me impossibilitaram de ter acesso a linhas de crédito para tentar sair do prejuízo.” A dívida está aberta até hoje e o valor de R$ 15 mil pulou para R$ 40 mil. O microempresário afirmou que tentará, mais uma vez, renegociar o débito. Se não conseguir, entrará na justiça para revisão das taxas praticadas.




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