A decisão, da juíza federal Tânia Regina, é mais uma vitória do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), que já conseguiu uma liminar para evitar que a personagem apareça em programas de TV e bailes funk, alegando que a personagem ofende a categoria.
A revista Playboy, em sua edição de março, anunciou a dançarina como capa da edição de abril: “a enfermeira , popozuda do funk, nua na Playboy de abril. Todo mundo vai querer parar no hospital". Segundo a liminar da Justiça, caso a ordem judicial seja descumprida, a revista terá uma multa de 50% sobre o valor de seu faturamento.
Segundo a avaliação da juíza Tânia Zauhy, "ao identificar a personagem com uma profissão e colocá-la com trajes e situações, perante a mídia e o público em geral, incompatíveis com sua realidade profissional, viola-se o direito à imagem e à honra desses profissionais".
A Presidente do COREN-SP, enfermeira Ruth Miranda de Camargo Leifert comemorou a decisão. "Estava claro para nós, profissionais de enfermagem, que o alegado direito constitucional à liberdade de expressão intelectual ou artística não poderia se sobrepor a outro direito constitucional, que é o direito à imagem e à honra", disse Ruth. "O mal causado pela exposição desta ‘enfermeira do funk’ às mais de 800 mil profissionais de enfermagem em todo o país justifica plenamente a proibição da publicação das fotos".
A decisão é provisória e cabe recurso. A ‘Enfermeira do Funk’ é uma criação do ator Alexandre Frota, que tem uma produtora de bailes funk.
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