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Liberdade provisória indigna familiares

Justiça concedeu benefício ao condutor que causou a morte de ciclista na Rodovia dos Imigrantes

Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
07/09/2016 | 07:00
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Ricardo Trida/DGABC


 Parentes do vendedor Valdilei Antônio Lemos, 42 anos, morto após ser atropelado na Rodovia dos Imigrantes, no domingo, estão indignados com a decisão da Justiça, que concedeu liberdade provisória ao motorista Paulo Leonardo do Nascimento, 26. O rapaz, que estava alcoolizado, invadiu a faixa zebrada onde Lemos e dois cunhados pedalavam no km 20 do local. Em depoimento à polícia, ele contou que havia saído de uma festa e não teria visto os ciclistas, que andavam na faixa zebrada, na lateral da rodovia, em um trecho sem acostamento.

“A Justiça nesse País não funciona. Põe uma lei que diz ser proibido beber e dirigir e quando tem uma tragédia nessa situação acontece isso”, falou, revoltado, o cunhado Paulo Nunes da Silva, 42, que também é irmão da dupla de ciclistas que acompanhavam Lemos. Silva, inclusive, presenciou a tragédia. “Eu estava de carro, encontrei eles e parei para conversar. Quando estavam saindo, o Valdilei não chegou a dar cinco pedaladas e foi atropelado. O carro estava em alta velocidade, veio da esquerda para a direita, não freou, nem desviou e bateu nele”, recordou.

O caso foi registrado no 3º DP (Assunção) de São Bernardo. Na segunda-feira, Nascimento participou de uma audiência de custódia, no Fórum da cidade. Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), a liberdade provisória foi concedida, após parecer favorável do Ministério Público e da Defensoria Pública, “em razão da primariedade do indiciado, da existência de ocupação lícita e de residência fixa, bem como da sua disposição em socorrer a vítima, permanecendo no local, e de não furtar-se a aplicação da lei penal ou prejudicar a instrução criminal, realizando o teste do bafômetro”.

Ainda de acordo com o órgão, foi dispensado o pagamento de fiança, tendo em vista que o indiciado é assistido pela Defensoria Pública, “o que demonstra a sua impossibilidade de arcar com tal encargo, na forma do disposto no artigo 350, do Código de Processo Penal”. “Apesar da gravidade da conduta imputado ao indiciado, que infelizmente ceifou a vida de uma pessoa, é certo que as penas relacionadas aos crimes a ele imputadas são de detenção e em quantidades reduzidas, de modo que, em sendo condenado, possivelmente será agraciado com a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, não se justificando a manutenção da sua custódia cautelar, devendo a questão ser resolvida na esfera legislativa e não apenas na esfera judicial”, acrescentou o TJ-SP, em nota.

O processo será distribuído a uma das Varas Criminais da Comarca, ocasião em que o Ministério Público, se entender cabível, oferecerá denúncia, citando-se, após, o indiciado para responder ao processo. Depois da citação, será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o réu e as testemunhas serão ouvidas, proferindo-se sentença ao final.

“A gente vai correr atrás para que a Justiça seja feita”, frisou o cunhado da vítima. 




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