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Situação de risco pode anular multa de trânsito
Maria Teresa Orlandi
Do Diário OnLine
26/09/2002 | 19:49
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 Um 'furão' de Santo André/Foto: Diário OnLine A crescente violência nos centros urbanos fez surgir um questionamento: até que ponto as leis de trânsito devem ser flexibilizadas em função das cotidianas situações de risco a que o motorista está exposto? No Grande ABC, os órgãos de fiscalização de trânsito garantem que existe uma tolerância em relação a infrações eventualmente cometidas em horário e em locais com índices de criminalidade maiores.

É o caso do avanço de sinal vermelho. Se comprovado que o motorista cometeu a infração porque estava em uma situação de risco – como tentativa ou suspeita de assalto e perseguição – e em horário de pouco trânsito, a multa não deve ser emitida. No entanto, a anistia não é automática. O condutor multado nessas situações deve recorrer e, segundo especialistas, tem grandes chances de ter a autuação anulada mediante provas.

Na região, as cidades que possuem detectores de avanço de sinal (os chamados furões) são Santo André, São Bernardo, Diadema e Ribeirão Pires. Com exceção de Santo André, onde alguns detectores funcionam 24 horas por dia, todos os aparelhos das demais cidades são desligados durante a madrugada. Em São Bernardo, os detectores não funcionam das 22h às 5h; em Diadema, da 0h às 4h e em Ribeirão, das 22h às 6h. Os semáforos de cruzamentos cuja visibilidade é considerada boa para o motorista param de funcionar em períodos noturnos em que o tráfego é pequeno e entram em sinal amarelo intermitente.

Segundo o superintendente da Empresa Pública de Transportes de Trânsito (EPT) de Santo André, Epeus Pinto Monteiro, o próprio equipamento que detecta o avanço de sinal permite ao Departamento de Trânsito uma análise criteriosa da situação em que o motorista comete a infração. “As infrações registradas entre as 20h30 e 5h são examinadas com maior cuidado por técnicos. O detector gera uma foto panorâmica em que é possível ver a se há a presença de alguém suspeito ou parado na rua, até com objetos nas mãos. Se detectado que o motorista avançou o sinal por questões de segurança, então a multa nem é gerada”.

Também há tolerância se o motorista avançar o sinal dentro do limite de velocidade estabelecido na via e em horário e local em que o volume de veículos e de pedestres é baixo. “Normalmente, onde há detectores de avanço de sinal, também há radares de velocidade. Então, se o motorista passar por um cruzamento dentro do limite de velocidade, em um horário em que o local está vazio e tiver boa visibilidade, ele não oferece riscos tanto para os veículos como para os pedestres. Essa situação também é analisada pelos técnicos”, explica Monteiro.

O superitendente afirma que a Prefeitura já estabeleceu regras que visam proporcionar mais segurança ao motorista, como a diminuição dos ciclos de sinais verdes e vermelhos e não-funcionamento dos semáforos – 30% dos 220 faróis entram em amarelo intermitente na cidade – a partir de 23h30 e meia-noite em cruzamentos com pouco trânsito e boa visibilidade. “As regras de trânsito são regras para ter uma convivência pacífica. Então recomendo que ninguém ultrapasse o farol vermelho. Não há lei que permita isso. Do ponto de vista técnico, tentamos adaptar os cruzamentos em função da questão da segurança.”

Em Diadema e Ribeirão Pires, os critérios para emissão de multa por avanço de sinal são os mesmos. De acordo com a gerente de Trânsito e Transporte de Ribeirão, Andréa do Prado, o horário e locais de fiscalização foram determinados com base em dados sobre fluxo de veículos e índices de acidente. “Gostaríamos de reduzir a fiscalização para até 20h em função da questão da criminalidade, mas como nesse horário o fluxo de veículos ainda é grande nas principais vias, o risco de acidente se torna maior”.

O secretário de Serviços Urbanos de São Bernardo, Gilberto Frigo, não esclareceu se o Departamento de Trânsito da cidade analisa as infrações antes da emissão da multa. Por meio de fax encaminhado à redação do Diário OnLine, informou apenas que o motorista multado em situação de risco pode recorrer, munido de um boletim de ocorrência, e que caberá à Junta Administrativa de Recursos às Infrações (Jari) julgar o recurso.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, avançar o sinal vermelho é infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira de habilitação.




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