O presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, vereador Carlos Alberto Polisel (PSDB), responsável pela análise do parecer, disse que o TCE apontou como irregular a doação com encargos de área pública, além de concessão de isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O Tribunal entende que a medida contrariou a lei de licitações 8.666/93, além da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe renúncia de receita.
Segundo o TCE, a administração contrariou o artigo 17 da lei 8.666/93 que diz que a alienação de bens de imóveis depende de autorização legislativa e de avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência. O artigo ainda diz que a licitação só é dispensada quando trata-se de doação para outro órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo.
“Eu entendo que o bem público tem de retornar para a Prefeitura, porque a legislação não foi obedecida”, disse o tucano que vai avaliar com o seu companheiro de comissão, vereador Otávio Godoy (PP), se entrarão com uma ação popular na Justiça.
O termo de responsabilidade e compromisso para doação de terrenos para a construção do shopping center foi assinado entre a Prefeitura e a Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda.
A assessoria de imprensa da Prefeitura disse que o TCE é um órgão consultivo e a apreciação caberá à Câmara. A assessoria disse que o governo não vai se manifestar sobre o parecer. O prefeito Oswaldo Dias conta com o apoio de 16 dos 21 vereadores da cidade.
O departamento de comunicação informou que o acordo firmado para a construção do shopping consistiu na isenção de ISS e IPTU no valor de R$ 3,5 milhões, mas em contrapartida, a empresa Brasterra fez a compensação dos benefícios em serviços.
Segundo a assessoria, por causa dessa parceria foram construídas a avenida governador Mário Covas e a rua do Comércio, além da reurbanização da avenida Antonio Rosa Fioravanti e a reconstrução dos prédios da escola Municipal Papa Léguas e de uma entidade filantrópica. Os investimentos somaram R$ 4,45 milhões.
Falhas – Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal no exercício de 2000 estão também a quebra de ordem cronológica no pagamento de precatórios e a anulação de empenhos nos dois últimos quadrimestres daquele ano. No entendimento do TCE, a anulação foi motivada pela falta de suporte financeiro para a sua cobertura. Para o Tribunal, é falha grave por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, “além de distorcer as peças contábeis”.
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