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Vítimas de queda de tronco de figueira serão indenizadas
Isis Mastromano Correia
Do Diário do Grande ABC
19/09/2008 | 07:24
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Claudinei Plaza/DGABC


A queda de parte do tronco da centenária figueira do Parque Celso Daniel, em Santo André, sobre três pessoas em dezembro do ano passado rendeu uma indenização a duas das vítimas.

A Justiça obrigou a Prefeitura de Santo André a pagar um salário mínimo mensalmente a uma das pessoas atingidas pela queda de parte da árvore, além de arcar com a assistência hospitalar e medicamentos de ambas se houver determinação médica. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não soube especificar quem das vítimas receberá a pensão do município.

A ação foi movida por Mirian Felix da Silva, 39 anos. No dia do incidente ela andava no parque com sua mãe, Maria da Silva, 69, e o filho de 8 anos. O menino conseguiu correr e escapar, mas a mãe e a avó não. Elas sofreram traumatismo craniano e Miriam ainda teve as pernas quebradas. A família não foi encontrada para comentar a decisão judicial.

A Prefeitura tentou derrubar a decisão alegando ao que não existe previsão orçamentária para esse tipo de despesa. Porém, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão da sentença.

Para o ministro, a suspensão só é possível quando constatada a existência de grave lesão à ordem e à economia públicas.

Histórico - A figueira tem nada menos do que 20 metros de altura e o tronco principal, quatro metros de diâmetro.

Outra pessoa também fraturou as pernas por causa da queda do tronco. Na hora em que a árvore despencou, Verônica da Silva, 22, cortava caminho pelo parque para chegar à Avenida D.Pedro II.

Após o tronco atingir as três mulheres, técnicos do Depav (Departamento de Parques e Áreas Verdes) da Prefeitura constataram que parte da árvore estava apodrecida.




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