Setecidades Titulo
Fabricante tem 30 dias para reparar defeito de produto novo
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
06/10/2003 | 20:25
Compartilhar notícia


O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de até 30 dias para o fornecedor resolver problemas no produto ou na prestação de serviços. É o artigo 18 que garante à estudante de Santo André Débora Aparecida Catáfaro o direito a requerer a troca do seu aparelho celular Samsung ou a devolução dos R$ 599 pagos por ele, em fevereiro de 2002, monetariamente corrigidos.

Onze meses após adquirir o celular, o aparelho não completava mais ligações e ela foi orientada pelo atendimento ao cliente do fabricante a levá-lo a uma assistência técnica autorizada da região, a Machecell, que fica no Rudge Ramos. Acontece que além do problema do produto – que estava na garantia – não ter sido resolvido em 30 dias, a autorizada apresentou um custo de R$ 75, referentes à troca do painel traseiro, segundo a Machecell, danificado.

A consumidora alega que não teve comunicação prévia sobre o orçamento, o que foi confirmado pela gerente da assistência técnica, Juliana Pan. A gerente confirmou ainda que o problema não foi resolvido em 30 dias. Por esses dois motivos, a cliente tem o direito de ser ressarcida.

“Se a Samsung não trocar por um aparelho novo, como deseja a consumidora, ela deve entrar com ação no Juizado Especial Civil”, afirmou a assistente de direção da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, Sônia Cristina Amaro.

Procurada pelo Diário, a fabricante disse, por meio da assessoria de imprensa, que a consumidora pode retirar o aparelho consertado da loja autorizada – onde o celular está há nove meses – sem ônus algum. Segundo a nota da Samsung, o serviço executado fica como “cortesia” para a consumidora. A empresa reafirma que o conserto não é coberto pela garantia.

Questionada sobre o direito de troca do aparelho que o código garante ao consumidor, a empresa não se manifestou. Na nota, a Samsung nega que o reparo tenha ultrapassado 30 dias e alega que a demora foi por conta de a consumidora não concordar em pagar o reparo extra.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;