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Loja não é obrigada a trocar presente de Natal
Cristie Buchdid
Do Diário do Grande ABC
04/12/2006 | 22:22
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Fim de ano é época de gastos extras por conta das compras de Natal. É delicioso circular por lojas enchendo as sacolas, mas para que o consumo não se transforme num episódio frustrante, é bom ficar atento a dicas do Procon.

O principal é saber se o produto poderá ser trocado, caso o presente não agrade. Se a loja permitir, solicite um comprovante para garantir a troca de mercadorias sem defeito. “Quando o produto é adquirido no comércio, o código de defesa do consumidor não prevê a obrigação de troca, a não ser que tenha defeito ou esteja estragado. Se o produto foi adquirido pela internet, telefone, catálogo ou venda a domicílio, o consumidor tem sete dias para desistir da aquisição com devolução integral do dinheiro”, diz a técnica da Fundação Procon de São Paulo Márcia Christina Oliveira.

No caso de eletrodomésticos e roupas danificadas, o consumidor deve deixar o produto na loja, que tem 30 dias para sanar o defeito e devolver consertado.

Nota fiscal – Qualquer produto tem garantia legal de 90 dias com a nota fiscal. A regra é válida para bens duráveis, como vestuário, calçados, veículos, eletrônicos e até mesmo produtos usados. “A loja oferece essa garantia por meio da nota fiscal. Independente disso, o produto pode ter a garantia do fabricante, cujo prazo deve ser somado ao da garantia legal”, diz Márcia. O manual do produto deve ser solicitado no momento da compra.

Formas de pagamento – O pagamento à vista sempre é o mais indicado. No caso de compras a prazo é interessante fazer pesquisa de preço e juros. O cheques pré-datados devem ser nominais à loja e datados no momento da compra. A nota fiscal deve incluir a forma de pagamento, números dos cheques e datas dos depósitos. Esse é o documento se caso o lojista depositar antes do combinado.

Antes de fechar alguma compra, o consumidor pode checar no Procon se existem reclamações contra a empresa por meio do telefone 3824-0446.



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