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Eletropaulo se recusa a pagar aparelho queimado
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
22/03/2005 | 14:42
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O escrevente de Santo André Laércio Aparecido Teruya está disposto a mover uma ação na Justiça contra a Eletropaulo, caso os R$ 400 gastos com o conserto de um televisor e um aparelho de videogame não sejam reembolsados pela empresa fornecedora de energia. Os danos nos eletroeletrônicos foram decorrentes de uma queda de raio em janeiro deste ano. Desde agosto do ano passado, o consumidor paga mensalmente uma taxa de seguro de R$ 4,99 (incluída na fatura de consumo do fornecimento de energia). Em caso de queda de raios e queima de aparelhos, a Eletropaulo ficaria responsável pelos reparos.

O dano aconteceu na casa dos pais do escrevente. A Empresa nega-se a pagar os reparos e em documento encaminhado ao consumidor, justifica que o raio não caiu na casa do segurado, condição que diz constar no contrato de adesão do seguro. “Acontece que nunca encaminharam contrato algum. A oferta do seguro veio na própria fatura e a adesão acontecia mediante o primeiro pagamento da taxa.” Segundo o consumidor, o limite para ressarcimento é de R$ 30 mil.

Diante da negativa por parte da fornecedora de energia, Teruya procurou o Procon da sua cidade. “Se continuarem dizendo que não vão me reembolsar, vou para a Justiça. É um absurdo venderem um serviço e não cumprirem com o acordo.” Conhecedor dos seus direitos, o consumidor sabe que apesar de o serviço de seguro ser terceirizado ele pode incluir a Eletropaulo como co-responsável em uma ação judicial.

Procurada pela reportagem, a Eletropaulo afirmou que o consumidor não fez o procedimento correto para solicitar o reembolso. Segundo informação da empresa, não consta nos registros da Eletropaulo pedido de reembolso em nome de Teruya, mas que ele ainda tem até o dia 9 para encaminhar os documentos. “Fiz tudo o que pediram, mas no último dia 16, recebi uma carta sobre eo indeferimento”, alega o consumidor.

Ranking – A Eletropaulo aparece entre as empresas que menos atenderam reclamações de consumidores em 2004. A maioria das queixas registradas por clientes junto aos órgãos de defesa dos consumidores foi por conta do procedimento adotado pela empresa nos casos de constatação de ligações irregulares. Problemas como o do consumidor do Grande ABC, segundo a técnica da área de serviços da Fundação Procon-SP, Fátima Lemos, via de regra, são responsabilidade do fornecedor, independentemente de o cliente pagar a taxa do seguro.

“É obrigação da empresa oferecer cobertura contra raios aos seus clientes. A Eletropaulo tem de garantir o ressarcimento quando há um dano decorrente de problema na rede, mesmo para o consumidor que não paga o seguro.” A assistente do Procon explica ainda que cabe à empresa provar que não houve problemas na rede como queda de energia, por exemplo, para justificar o indeferimento do pedido de ressarcimento.

Ao consumidor, no documento que informa a negativa do reembolso, a Eletropaulo afirma que o raio não caiu diretamente na casa do cliente. “Mas apenas isso não justifica. A empresa é obrigada a trazer as provas ao conhecimento do usuário. Do contrário, o consumidor pode mover ação na Justiça.”

Fátima afirma também que cabe à Eletropaulo contestar os laudos da assistência técnica que consertou os eletroeletrônicos danificados. Atualmente, 30,4 mil clientes da Eletropaulo estão incluídos no benefício do seguro.



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