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No 1º dia em vigor no SAI, 80% cumprem lei do farol baixo

Levantamento da Polícia Rodoviária aponta adesão ainda maior no Rodoanel, de 95%

Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
09/07/2016 | 07:00
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Denis Maciel


No primeiro dia de obrigatoriedade no uso do farol baixo durante o dia em rodovias de todo o País, 80% dos condutores que trafegaram por estradas do SAI (Sistema Anchieta-Imigrantes) cumpriram a rigor a legislação. A estimativa é do chefe da seção de Relações Públicas do 1º BPRv (Batalhão de Policiamento Rodoviário), capitão Milton Yuki.

De acordo com o porta-voz do policiamento rodoviário, na véspera de a lei entrar em vigor, agentes notaram a mudança de comportamento dos usuários. “A gente percebe que nesse primeiro momento a adesão está muito grande. Isso, inclusive, nos surpreendeu.”

Levantamento de equipes da Polícia Rodoviária mostra que no Trecho Sul do Rodoanel Mario Covas, a adesão à legislação foi próxima a 100%. “No Rodoanel esse número foi de 95% dos motoristas, muito por conta de essa estrada não ter tantas saídas como o SAI, o que, às vezes, pega o motorista de surpresa”, relata Yuki.

Ontem, entre 15h e 16h, o Diário acompanhou a passagem de veículos em frente ao posto do 1º BPRv, localizado no km 22 da Via Anchieta. No trecho, foi possível notar quantidade significativa de motoristas que ainda usam a lanterna, o que não é o correto. “Algumas pessoas ainda estão usando a luz de posição, aquela iluminação mais fraca, mas ela não está englobada na lei, portanto, é proibido usá-la.”

Na quarta-feira, na véspera de a norma entrar em vigor, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou a lei a pedido da Polícia Rodoviária Federal, e incluiu a luz de LED, uma faixa de lâmpadas logo abaixo do farol, que equipa alguns modelos de carros mais novos, a famosa DRL (Luz Diurna de LED).

Ontem, motoristas que passaram pela via ressaltaram os cuidados com a nova legislação. “Tive que redobrar a atenção, porque no caminho que faço saio duas vezes da Anchieta para trafegar por trecho urbano”, relata o empresário Márcio Batista, 33 anos.

Já para o vendedor José Antonio Santos, 46, a lei ainda “não mostrou para que veio”. “Sinceramente não vi necessidade do farol com esse sol ‘bombando’”, afirma.

TEXTO

Sancionada no fim de maio, a lei que determina o uso obrigatório de farol baixo em rodovias do País durante todo o dia (13.290/16) tem como objeto reduzir o número de acidentes em estradas. O motorista que descumprir a norma será punido com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

A legislação substitui antiga resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que somente recomendava aos motoristas o uso do farol baixo durante o período da manhã em estradas. 




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