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Receita quer tributar salário indireto de executivos
Do Diário do Grande ABC
20/06/1999 | 17:04
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A Receita Federal fará mais uma ofensiva para tentar tributar mordomias pagas pelas empresas a seus executivos, os chamados fringe benefits. Está sendo preparada uma nova definiçao sobre o que é "renda e proventos de outra natureza", a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, os fringe benefits passarao a contar como renda do executivo e, por isso, serao sujeitas a recolher o IR. Além disso, estao sendo estudadas mudanças na tributaçao dos rendimentos obtidos por empresas brasileiras que aplicam recursos no exterior, principalmente em paraísos fiscais.

O projeto de lei complementar com essas e outras medidas que combatem a sonegaçao, deverá seguir para o Palácio do Planalto nesta semana. O principal ponto desse projeto é o que fixa um prazo de validade para as liminares judiciais que suspendem o pagamento de impostos e contribuiçoes. Será também estabelecida uma norma geral antielisao fiscal, que permitirá aos fiscais da Receita desconhecerem cálculos apresentados pelas empresas, se ficar claro que elas se valeram de determinadas brechas na legislaçao para diminuir o imposto a pagar.

"Nosso objetivo é dar abrangência a casos em que a renda nao é percebida como moeda", disse um técnico da Receita. "O Código Tributário Nacional nao tem definiçao de renda." Dessa forma, explicou, mordomias que sao formas de renda indireta, como uma casa custeada pela empresa, um carro com motorista pago pela firma à disposiçao do executivo, entre outros, passarao a contar como se fossem renda do funcionário beneficiado. Para o assalariado comum, porém, nenhuma modificaçao deverá ocorrer.

Outro ponto a ser atacado pela Receita sao as rendas obtidas por empresas brasileiras que aplicam seus recursos no exterior, sobretudo em paraísos fiscais. Atualmente, a legislaçao nao obriga o retorno desse dinheiro ao País. Porém, após dois anos de o recurso haver deixado o País, ele perde direito a compensar no Brasil os tributos recolhidos no exterior. O técnico explicou que a Receita está tendo dificuldades em aplicar essas regras devido a questionamentos jurídicos. A nova definiçao de renda deverá corrigir a situaçao.

O projeto de lei complementar começou a ser elaborado depois do depoimento do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, à Comissao Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Financeiro. A idéia do governo é aproveitar a boa repercussao da exposiçao feita pelo secretário, para aprovar no Congresso as leis necessárias para fechar as brechas à sonegaçao tributária.

IR mínimo - O Imposto de Renda mínimo, que originalmente integrava esse projeto de lei complementar, será tratado separadamente, em outro projeto, segundo informou o técnico. "É uma questao muito complexa, e decidiu-se analisar melhor os detalhes", explicou. O texto, que já havia sido encaminhado para análise na área jurídica da Fazenda, voltou para a Receita, para um novo ciclo de discussoes entre os técnicos.

A idéia é estabelecer um IR mínimo a ser pago por cada empresa, mesmo ela tendo prejuízo. A proposta técnica é fixar como mínimo 2% da renda bruta das empresas. Levantamento da Receita apresentado por Everardo à CPI do Sistema Financeiro mostra que, das 530 maiores empresas do País, cerca de metade nao recolhe o IR.

Surgiram, no entanto, alguns casos especiais em que a tributaçao mínima poderia ser prejudicial. Por exemplo, uma empresa em fase pré-operacional. "Ela é sujeita a obrigaçoes tributárias, certamente nao poderá pagar o IR mínimo", explicou o técnico. Outra dúvida diz respeito a empresas rurais e outras sujeitas a receitas sazonais. "Sao questoes que precisam ser analisadas com mais cuidado", comentou.




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