Segundo C., ele e S. não estavam em alta velocidade e voltavam do trabalho, tendo resolvido passar pela avenida para comer. “Eles nos pararam e nos revistaram. Depois que já havia terminado tudo, eu me afastei um pouco para urinar, porque estava passando mal. Eles viram e nos levaram para a delegacia”, disse.
No 2º DP de Santo André, foi registrado um boletim de ocorrência (nº 7028/2003) de racha, crime de acordo com o artigo 308 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O motorista foi multado e teve o documento do veículo apreendido. T. ainda assinou um termo circunstanciado por ato obsceno.
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