Política Titulo Determinação
Câmara de Rio Grande terá de exonerar comissionados

Justiça aponta irregularidade em todos os 22 servidores apadrinhados da Casa e exige reformulação

Vitória Rocha
Especial para o Diário
16/06/2016 | 07:27
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Marina Brandão/DGABC


A juíza da Vara Única de Rio Grande da Serra, Juliana Moraes Corregiari Bei, determinou que a Câmara exonere os 22 funcionários comissionados ligados à presidência da Casa, acatando parcialmente ação civil proposta pelo MP (Ministério Público). Para a magistrada, o número de ocupantes em funções apadrinhadas é “incompatível com a estrutura do Poder Legislativo, que tem 13 vereadores”.

A decisão vem depois de a juíza também obrigar o prefeito de Rio Grande, Gabriel Maranhão (PSDB), a demitir 232 comissionados do Paço, representando 93% do total de servidores sem processo seletivo da Prefeitura.

Segundo o despacho da juíza de Rio Grande, o alto número de servidores em comissão afrontou o artigo 37, inciso 5º, da Constituição Federal, que exige que cargos de livre nomeação sejam direcionados apenas para vagas de direção, chefia e assessoramento.

De acordo com a decisão, da mesma forma que a Prefeitura, a Câmara terá 30 dias úteis para demitir servidores que ocupem funções meramente administrativas, 90 dias para exonerar aqueles que estejam em posições de caráter essencial e 120 dias para readequar o quadro de funcionários, com descrição de cada ocupação. O não cumprimento das medidas gera multa diária de R$ 500. A juíza também determinou que todos os nomes, cargos e salários dos 22 comissionados sejam informados à Justiça em 30 dias úteis.

Presidente da Câmara,Messias Cabeleireiro (PV) disse ainda não saber quais providências irá tomar, mas adiantou que não há condições de exonerar todos os servidores sem processo seletivo.
“Eu recebi a notificação hoje (ontem), ainda vou consultar o (setor) jurídico da Casa para saber como vamos fazer. Não tem condição de fazer isso (demitir os comissionados). Acho que o promotor está meio equivocado com relação à situação da Prefeitura e incluiu a Câmara junto. A Câmara não vai andar só com os efetivos”, disse.

No Legislativo, apenas a presidência da Casa tem direito a servidores comissionados. Os 13 vereadores, se quiserem ter assessores, têm de honrar com os salários sem recursos da Câmara. Em Rio Grande, apenas o presidente tem gabinete e carro oficial à disposição – a sede é alugada, em cima de uma farmácia no Centro da cidade.

PREFEITURA
Maranhão, que inicialmente se negou a falar sobre a decisão judicial alegando não ter sido notificado, recorreu do despacho. Segundo a administração, a medida suspende o entendimento da Justiça, mas a ação ainda não aparece oficialmente no site do TJ-SP.  




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