Política Titulo
STJ mantém indisponibilidade dos bens imóveis do Grupo OK
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
25/10/2004 | 14:29
Compartilhar notícia

ouça este conteúdo

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, deferiu pedido da União e manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, decretada pelo juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal. O juiz paulista, na ação civil movida pelo Ministério Público contra o Grupo OK Construções e Incorporações S/A, decretou a indisponibilidade de todos os bens imóveis do grupo, em razão dos fortes indícios de desvio de verba pública na construção da sede do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) paulista.

A União pediu ao presidente do STJ que suspendesse os efeitos do mandado de segurança concedido a Danilo Barardo de Souza, liberando um apartamento que o mutuário adquiriu do grupo, em 1999. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o mandado de segurança de Danilo de Souza para autorizar a transferência do apartamento por ele adquirido, por entender que a solicitação do juiz de São Paulo ao TJ/DF comunicando a indisponibilidade de todos os bens do Grupo OK teria sido irregular, por ter sido feita por meio de ofício e não de carta rogatória, como determina o Código de Processo Civil.

Ao atender o pedido da União e suspender os efeitos da segurança concedida ao mutuário, o ministro Edson Vidigal argumentou que o pedido de suspensão não possui natureza jurídica de recurso. Por isso, não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma. Por essa razão, deve ser analisado com toda prudência, restringindo-se à verificação de seus pressupostos, sem adentrar o efetivo exame do mérito da causa principal. Daí porque não pode ser admitido como simples mecanismo processual de atalho para modificar decisão desfavorável ao ente público.

O ministro Edson Vidigal ressaltou que é preciso levar em consideração a extrema relevância que assumiu, para a sociedade brasileira, o conhecido caso da construção do edifício do TRT em São Paulo. O magistrado observou que a ação civil pública que resultou na indisponibilidade dos bens pertencentes ao Grupo OK Construções e Incorporações S/A concretizou o anseio da administração de expurgar focos de corrupção e imoralidade, com a devida e exemplar punição a eventuais responsáveis por ações criminosas realizadas em detrimento do interesse público.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;