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Dona-de-casa pode ter direitos do INSS
Por Da AgPrev
22/11/2007 | 07:06
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Apesar de não exercerem atividade remunerada, as donas-de-casa podem contribuir para a Previdência Social e garantir o direito a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.

Além disso, desde 1º de abril, elas podem aderir ao Plano de Contribuição Simplificada, que reduziu a alíquota de 20% para 11%.

A nova modalidade permite somente contribuições sobre um salário mínimo (R$ 380). Com a alíquota anterior – de 20% – essa contribuição era de R$ 76. Com o novo plano, as donas-de-casa poderão pagar R$ 41,80.

As contribuições pelo Plano Simplificado dão direito a todos os benefícios, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição, limitados ao valor de um salário mínimo.

Como aderir - Para aderir ao Plano Simplificado, quem já tem PIS/Pasep ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) deve anotar um desses números e os valores na GPS (Guia da Previdência Social). As donas-de-casa que nunca contribuíram devem fazer a inscrição na Previdência pelo telefone 135, pela Internet (www.previdencia.gov.br) ou nas agências do INSS.

O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês, referente ao mês anterior, nas agências bancárias ou casas lotéricas.

As donas-de-casa que aderirem ao plano devem anotar na GPS o código de contribuição 1473.




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