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Dinheiro guardado deve ser declarado ao Fisco
William Glauber
Do Diário do Grande ABC
02/04/2006 | 09:22
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Todos os ganhos obtidos em aplicações financeiras, tributáveis ou não tributáveis, e em alienação de bens (lucro sobre venda de ouro, dólar, ações) devem constar na declaração do IRPF 2006 (Imposto de Renda da Pessoa Física – ano-base 2005). Em alguns investimentos, a Receita Federal tributa 15% de imposto no momento de resgate do capital. Outros como poupança e lucro, seguindo normas do Fisco, estão isentos do recolhimento.

Os rendimentos – diferença entre valor aplicado e valor final do investimento – ocupam o quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva da declaração do IR. A informação deve ser fornecida à Receita porque no ato do pagamento dos ganhos de investimentos as instituições financeiras tributam 15% do valor ao IR. Capital aplicado em CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) fixos ou fundos de investimentos variáveis são, dessa forma, exemplos de investimentos tributáveis no resgate.

O professor do curso de Ciências Contábeis do Imes (Universidade Municipal de São Caetano do Sul) Luiz Carlos Torolho, no entanto, explica que rendimentos não podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda para a composição da base de cálculo da tributação do Fisco. "Não são dedutíveis. E as instituições financeiras tributam no resgate." Para declarar corretamente os ganhos, os bancos encaminham aos investidores o informe de rendimentos.

Contribuintes que investiram capital em ações de empresas públicas e privadas, como Petrobras e Vale do Rio Doce, também têm contas a ajustar com a Receita Federal. O lucro sobre a venda de ações negociadas em bolsa com valores superiores a R$ 20 mil deve ser informado ao Fisco, ficando também sujeito a 15% de tributação.

O professor do Imes destaca, no entanto, que os R$ 20 mil representam somente os ganhos acumulados e não o valor final das ações. Assim, se o contribuinte comprou R$ 20 mil em ações, no início de 2005, e fechou o período com as ações cotadas em R$ 40 mil, pagará apenas imposto sobre os ganhos de capital (ou seja, 15% de R$ 20 mil). Caso tenha rendimento inferior a R$ 20 mil, o contribuinte fica isento do pagamento do IR.

A venda de bens, como o ouro – rendimento variável conforme cotação do mercado –, também deve ser informada ao Fisco por meio da declaração do IR e também se sujeita à tributação de 15% na data da negociação. "O contribuinte deve declarar todos os bens adquiridos e alienados ao longo do ano. Ou seja, informar compras e vendas", recomenda Torolho.

  

Ganhos de capital – Os ganhos obtidos em reais na comercialização de moeda estrangeira – mantida em espécie e superiores a R$ 35 mil – estão sujeitos à tributação definitiva sob alíquota de 15% do lucro (rendimento) do capital aplicado. O ganho de capital equivalente a US$ 5 mil está isento de pagamento de imposto. "Muita gente não declara dólar quanto tem em espécie em casa. Isso é lavagem de dinheiro", explica Torolho.

O professor acrescenta que geralmente estrangeiros residentes no país tendem a declarar corretamente os rendimentos obtidos na alienação de moedas de outras nações. "Dólar é ativo financeiro", destaca.

  

Rendimentos isentos – Os ganhos obtidos de alienação de bens (lucro sobre venda de ações negociadas até específico valor), conta poupança e lucros e dividendos estão isentos da tributação do imposto de renda. No entanto, o contribuinte deve fornecer obrigatoriamente as informações dos rendimentos à Receita Federal.

Os recursos aplicados em poupança estão totalmente isentos de tributação do IR. "O rendimento nessa modalidade é bem menor. E as pessoas ficam isentas de pagar imposto de renda. Na verdade, é um incentivo fiscal porque as poupanças atingem camadas mais populares, como classe média baixa", avalia o professor Luiz Carlos Torolho. Além disso, lucros e dividendos também estão isentos do recolhimento de imposto de renda.

Para evitar problemas com a Receita, o professor do Imes recomenda aos contribuintes que, ao realizarem as declarações do imposto de renda, consultem profissionais habilitados – contadores –, principalmente no caso de dúvidas. "Muita gente não sabe declarar. Quem está na área sabe como fazer corretamente a declaração. Há quem cobre, em média, R$ 50 por uma declaração", conta Torolho.

Pressa – A Receita Federal recebeu até as 17h de sexta-feira mais de 5,5 milhões de declarações de imposto de renda. O número representa mais de 16,8% em comparação com o volume entregue em igual período do ano passado.




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