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Vereadores aprovam lei que fere a Constituição
Orlando Müller
Do Diário do Grande ABC
27/10/2009 | 07:32
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O projeto de lei aprovado na última semana em Rio Grande da Serra que obriga a inscrição dos nomes dos vereadores em placas comemorativas e de inauguração de obras públicas é inconstitucional. Quem afirma são dois especialistas em Direito Constitucional ouvidos pelo Diário: Tito Costa e Luiz Auricchio. A propositura desrespeita princípio da administração pública que trata da impessoalidade - isto é, como o dinheiro que custeia as obras vem dos impostos pagos pelo povo, não cabe fazer ‘propaganda' com ele.

Segundo os especialistas, são cinco os pilares da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

"Não podemos atribuir nomes ou responsáveis a obras que foram construída com o dinheiro público, isto é, vindo de impostos pagos pela população", disse Costa.

Ele classificou de " absurdo" o projeto. "Isso não é permitido. Não vemos o nome do Serra ou o do Lula nas placas por um motivo muito claro: respeito à lei,

Segundo Costa, se houver alguma placa com a descrição dos nomes, o Ministério Público poderá entrar com representação. "Cabe multa."

Luiz Auricchio, professor da Escola Superior de Direito Constitucional, afirmou que a lei não é moral. "Esses políticos ocupam cargos passageiros. Não tem cabimento",

"A inclusão dos nomes traz que benefício à população? Há de se questionar o princípio da eficiência também", ponderou.

O professor citou também a questão da publicidade eleitoral. "É muito estranho os vereadores fazerem publicidade a partir de obras públicas concretizadas com o dinheiro público", disse. Trata-se, segundo ele, de uma simples questão de fazer uso da lei e do bom-senso.
(Supervisão Maurício Klai)




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