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Operadoras ganham mais prazo
Da Agência Brasil
16/10/2009 | 07:00
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As operadoras de planos de saúde coletivos têm mais 15 dias para se adaptar às novas regras para o setor. As mudanças deveriam começar a valer ontem mas, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o prazo foi prorrogado para 2 de novembro.

A entrada em vigor das novas regras de contratação de planos de saúde havia sido adiada por dois meses em agosto. Na ocasião, segundo a ANS, o adiamento ocorreu devido à alterações no texto da resolução, que institui as mudanças. E à dificuldade de adaptação das operadoras.

A partir de 2 de novembro, os planos de saúde coletivos só poderão ser contratados por empresas, entidades ou associações legitimamente reconhecidas. Com isso, não será mais possível que pessoas criem associações sem qualquer validade jurídica para contratar planos de saúde.

Segundo as novas regras, os preços dos planos de coletivos e empresariais só poderão ter reajuste a cada 12 meses. A responsabilidade pelo pagamento dos serviços passa a ser da empresa ou da associação contratante, que repassará os custos para o usuário.

Esse ônus sobre a responsabilidade pelo pagamento só não se aplica nos casos de operadoras de autogestão ou da administração pública. Também não se aplicam a essas empresas os casos em que o beneficiário não pertence mais ao seu quadro de funcionários.

A operadora que não se adaptar não poderá incluir novos beneficiários, com exceção de novo cônjuge ou filho dos usuários que já têm contrato.

Dados da ANS indicam que, dos 52 milhões de brasileiros que têm planos de saúde, cerca de 75% aderiram aos coletivos, sejam empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações e sindicatos).




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