Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Orientações para fechar conta-corrente
Idec
11/12/2015 | 07:24
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A melhor maneira de encerrar uma conta-corrente é solicitar formalmente por escrito ao banco. É importante também guardar cópia do requerimento para que sirva de comprovante da solicitação e resguarde o ex-correntista de futuras cobranças indevidas.

De acordo com normas do Banco Central (resolução 2.747/2000), depois do pedido, a instituição financeira deve ter como compromisso encerrar a conta em até 30 dias. Além disso, deve entregar ao consumidor um termo de encerramento com as informações relacionadas à conta a ser fechada.

É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco, logo, o cliente deve quitar todas as suas dívidas com a instituição antes de encerrá-la.

A partir do pedido, a instituição deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar taxa proporcional ao tempo de utilização da conta. Depois de concluído o processo, o banco deve enviar aviso ao correntista, informando a data do efetivo encerramento.

O Idec também ressalta outras dicas importantes para fechar a conta bancária. A solicitação de encerramento, por exemplo, pode ser feita em qualquer agência do banco ao qual o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta.

Algumas instituições podem oferecer formulário específico para o encerramento. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas, na dúvida, leve seu próprio documento com o pedido. Além da carta, o consumidor deve levar as folhas de cheque e cartões relacionados e solicitar que sejam destruídos (quebrados, rasgados) em sua presença.

Caso queira encerrar a conta, mas manter o cartão de crédito vinculado à instituição financeira, o ex-correntista deve indicar essa intenção ao banco, que poderá aceitar ou não o pedido. É recomendável ainda que o correntista vá, ao longo do mês, suspendendo os serviços assim que os pagamentos forem realizados. Se não tiver tomado essa precaução antes de encerrar a conta, o consumidor precisa deixar saldo suficiente para cobrir o pagamento. O mesmo vale para cheques pré-datados.

No ato do fechamento, é obrigação do banco entregar um termo com todas as informações relacionadas à conta, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados. O pedido de encerramento deve ser aceito mesmo que haja cheques sustados, à contraordem ou cancelados por qualquer motivo. Porém, caso sejam apresentados dentro do prazo, os cheques serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo com a conta encerrada, e o emitente, quem passou o cheque, deverá arcar com suas obrigações legais.

Por fim, a conta não poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que pretende encerrar.
 




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