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Cuidados que se deve ter na Black Friday
Idec
27/11/2015 | 07:03
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A edição 2015 da Black Friday, que acontece hoje, pode atrair diversos consumidores interessados nas promoções. Mas é preciso ter muita atenção. Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz das liquidações para anunciar como promocionais itens com valores semelhantes aos verificados antes do período, ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior – a chamada maquiagem de preços.

Dessa forma, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recomenda que o primeiro cuidado que se deve ter é o de identificar os produtos que realmente estão em oferta. “O Idec orienta realizar uma pesquisa antecipada, para que se tenha parâmetros reais dos preços médios de mercado, assim como para verificar se os valores são realmente vantajosos e com desconto”, explica Christian Printes, advogado do instituto. Páginas de buscadores de preços on-line já trazem ferramentas de histórico dos preços nos últimos 30 dias, o que facilita a vida do consumidor.

Outro cuidado importante, principalmente no caso de compras pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Desconfie de ofertas muito abaixo da média. Em caso de produtos com redução de valores por defeito, a informação deve ser prévia e clara. Consumidor tem direito de exigir que produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Principalmente na internet, convém verificar se a loja on-line dispõe de endereço físico, telefone e canais de contato direto com o consumidor, como chat, e-mail e SAC. Empresas idôneas e bem constituídas costumam ter esses atributos; já quem não tem intenção de atender adequadamente o consumidor ou é empresa de ocasião, não os possui.

Outra dica importante é em relação ao pagamento on-line e e-mails promocionais: sempre que for fazer qualquer pagamento, verificar se está em site seguro (aparece a imagem de um cadeado na barra de endereço do navegador web) e não clicar em links que chegam em e-mails promocionais, cujos preços de produtos estejam milagrosamente muito baixos (abaixo da metade, por exemplo). Eles podem conter arquivos maliciosos que se instalam no computador e capturam senhas bancárias, por exemplo. Se ainda assim o consumidor verificar a oferta do e-mail, a maneira mais segura é digitar o endereço (que aparece quando ele passa o mouse sobre o link) diretamente na barra do navegador web que utiliza. E nunca, em nenhuma hipótese, realizar compras em computadores de uso público (lan houses, bibliotecas, cybercafés etc).

Em relação ao pagamento on-line, seguem ainda outras dicas: acompanhar a conta-corrente e fatura do cartão nos dias próximos a suas compras e comunicar a administradora ou banco em caso de qualquer anormalidade. Ainda de acordo com a legislação, compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, no caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço.” finaliza, Printes. Se esses direitos forem violados, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, órgão responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos JEC (Juizados Especiais Cíveis).

O Idec ainda orienta que mesmo que as ofertas sejam reais, é bom tomar muito cuidado para as compras não excederem o orçamento.  




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