Setecidades Titulo Trânsito
Por dia, cerca de 190 motoristas são notificados por suspensão da CNH
Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
31/10/2015 | 08:44
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Nario Barbosa/DGABC


Em média, 190 motoristas do Grande ABC, cerca de oito por hora, são notificados sobre o risco de perda do direito de dirigir diariamente. De acordo com dados do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), de janeiro a setembro, 51.912 condutores receberam informativo sobre a abertura de processo administrativo após cometerem infrações cuja punição, em última instância, é a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O número é 27,96% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando 40.568 pessoas corriam esse risco.

De acordo com o Detran, os condutores são notificados para responder o processo após terem somado ou ultrapassado 20 pontos na CNH, dentro de um período de 12 meses, ou por terem cometido uma única infração gravíssima que por si só gera o processo de suspensão, conforme determina a legislação federal, como, por exemplo, conduzir após ingerir bebida alcoólica, praticar racha, exceder em mais de 50% o limite de velocidade e pilotar moto sem capacete.

Na região, São Bernardo é o município com maior número de condutores que correm o risco de perder a CNH. Ao todo, 16.127 pessoas receberam a notificação sobre a abertura do processo administrativo neste ano, aumento de 33,58% em relação a 2014.

Santo André aparece na sequência, com 13.479 casos em 2015, aumento de 23,93% em relação ao mesmo período do ano passado (confira ao lado tabela com índices de todas as cidades).

Apesar de a notificação informar sobre a possível punição, o motorista não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente, pois ainda existe a possibilidade de apresentar defesa. De acordo com a Resolução 182 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), após receber a notificação, o cidadão pode recorrer nas seguintes instâncias: defesa prévia ao setor de pontuação do Detran; recurso em primeira instância à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração); ou recurso em segunda instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Além de recorrer do processo de suspensão, o cidadão tem o direito de apresentar defesa das multas recebidas (também nas mesmas instâncias) que, juntas, somaram os 20 pontos. Porém, esse recurso deve ser feito diretamente ao órgão que registrou a infração. 




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