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José Serra assina decreto que regulamenta a Lei da Billings
André Vieira
Com Diário OnLine
13/01/2010 | 07:51
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Sérgio Andrade/Governo de SP


O governador de São Paulo, José Serra, assinou nesta quarta-feira o decreto que regulamenta a Lei da Billings, finalizando o processo que almeja regularizar a situação fundiária das milhares de famílias que se estabeleceram no entorno da represa, além de recuperar a bacia que banha o Grande ABC.

Resultado de debates que se prolongaram por mais de dez anos, envolvendo poder público, ambientalistas e comunidades que moram nas áreas do manancial, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em junho do ano passado e sancionada pelo governador no mês seguinte, em cerimônia em Rio Grande da Serra.

A regulamentação era fundamental para o funcionamento da proposta, pois determina as especificações e instruções técnicas, orienta a fiscalização e define as responsabilidades das instâncias envolvidas na aplicação da norma, como o governo do Estado, as prefeituras e a Polícia Ambiental.

"Estamos caminhando para ter uma São Paulo melhor do ponto de vista ambiental para os seus moradores", disse Serra ao assinar o decreto.

Benefícios - Os principais benefícios da Lei da Billings são a regularização de lotes de até 125 m²; a implantação de infraestrutura pública, como redes de coleta e tratamento de esgoto; e a proteção e conservação das áreas naturais existentes (80% do território da bacia da Billings).

Ela também prevê a formação de um grupo de fiscalização integrada, composto por representantes dos municípios e dos órgãos do Estado, incluindo a Polícia Ambiental. Para a estruturação deste grupo, foi estipulado o prazo de 180 dias para a definição de normas de fiscalização, 30 dias para credenciamento dos agentes fiscalizadores e 90 dias para capacitação dos mesmos.

Moradias - Cerca de 100 mil dos 250 mil imóveis da área da Billings, que inclui Diadema, Santo André, São Bernardo, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo, devem ser regularizados com a regulamentação da lei.

A maior parte dessas regularizações deverá ocorrer de forma coletiva (conjunto de lotes) e a iniciativa para que isso aconteça terá de partir das prefeituras. Além disso, a área precisará ser definida pelo plano diretor do município como Zona Especial de Interesse Social.

Pelo texto da lei, a regularização só acontecerá com o cumprimento das exigências de recuperação e proteção ambiental definidas no decreto assinado hoje. Somente após dois anos de implantadas e mantidas essas ações é que a população poderá ganhar o título de propriedade.




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