Economia Titulo Mercado imobiliário
Imóvel na região sobe mais que média do País

Porém, alta no setor perde para inflação; especialistas dão dicas para quem quer desistir da compra

Marina Teodoro
Especial para o Diário
22/10/2015 | 07:03
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Os preços de vendas de imóveis no Grande ABC aumentaram até 120% a mais que a média brasileira no acumulado dos últimos 12 meses, conforme apurou a pesquisa de setembro do Índice FipeZAP.

De acordo com o estudo, Santo André teve a maior valorização, de 5,13%, seguida por São Bernardo, com 3,86%, e São Caetano, que subiu 3,32%. Na Capital, o aumento foi de 3,38%. A média nacional foi de 2,63%. “O Grande ABC apresentou, durante este ano, um fenômeno de maior procura por imóveis. Como o metro quadrado da região ainda é mais barato do que em São Paulo, e é uma opção que chama atenção principalmente no momento econômico atual”, afirma o executivo-chefe do ZAP, Eduardo Schaeffer. Ainda assim, com a valorização, o percentual fica abaixo da inflação. No acumulado do ano, o Índice FipeZap registrou um crescimento nominal de 1,38% em 2015, enquanto a inflação esperada para o mesmo período era de 7,58%. Sendo assim, o preço médio anunciado do metro quadrado apresentou queda real de 5,76% em 2015.

DESISTÊNCIA - A compra da casa própria continua sendo um dos principais objetivos do brasileiro. Mas em meio ao cenário econômico atual, complicações como aumento excessivo das prestações ou do saldo devedor, diminuição de renda, financiamento negado pelo banco, problemas de saúde, desemprego ou até arrependimento, podem acabar mudando os planos do consumidor, e a aquisição do imóvel, que antes era sonho, pode acabar virando pesadelo.

Nesses casos, para evitar situação pior, o cancelamento da compra pode ser uma solução. De acordo com a decisão do STJ (Supremo Tribunal da Justiça) de outubro de 2013, o dinheiro que já foi pago pelo bem não poderá ser perdido, e a construtora deve devolver no mínimo 75% – e no máximo 90% – do total investido pelo comprador.

É preciso avisar à construtora sobre o cancelamento, e devolver o imóvel. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) informa que é preciso justificar a desistência, por isso é importante que o consumidor reúna provas que o levaram a desistir do imóvel para fundar os motivos da renúncia. “Posteriormente são necessários a elaboração do distrato (documento que deve ser assinado pelo comprador e vendedor), definindo as condições para devolução dos valores pagos ao comprador e finalizar o processo”, orienta o instituto.

O STJ ainda prevê, na mesma decisão, que a construtora também poderá reter cerca de 10% a 25% do valor, para cobrir despesas administrativas. A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) recomenda que não se assine nenhum acordo extrajudicial com a construtora, pois ao fazer isso, pode haver cláusulas no documento que o impeçam de correr ao Poder Judiciário.

CHAVES - É muito importante que seja de conhecimento do comprador que a decisão de desistir de adquirir o imóvel deve ser feita até a entrega das chaves. Após esse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A exceção acontece quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora.

Contudo, se na entrega das chaves o consumidor não tiver o crédito aprovado pelo banco, o Idec indica que o processo seja feito conforme as regras estabelecidas para elaboração de distrato e a devolução do valor pago, com respaldo do Código de Defesa do Consumidor, que deverá acontecer por meio de ação judicial.

É preciso ficar atento também a condições prévias, como a valorização do imóvel durante a construção, já que o valor pode não se encaixar no Sistema Financeiro de Habitação, e inviabilizar o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Segundo o Idec, mesmo que o comprador já tenha pago cerca de 30% a 40% da obra, a regra do distrato prevalece o que possibilita a retenção de até 25% do total.

Por sua vez, no caso de imóveis usados, o cancelamento da compra só poderá ser feito se for constatado algum defeito de construção que não foi possível ser detectado no momento da compra. O mutuário tem um ano para perceber o problema.

CULPA DA CONSTRUTORA - Já se o distrato for devido a alguma complicação da construtora, seja na construção do imóvel, atraso de entrega ou questões administrativas, é obrigatório que o valor devolvido seja de 100%. A Proteste avisa que o depósito deve ser feito em uma única parcela e em até 180 dias.
 




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