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Cabe ao motorista provar inocência
Fábio Munhoz / Do Diário do Grande ABC
31/10/2010 | 07:17
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Provar a inocência é tarefa complicada quando a acusação é feita pelo poder público. Em muitos casos, faltam elementos para comprovar que o motorista não estava dirigindo e falando ao celular ou que o veículo não estava na rua no momento da autuação.

A advogada Priscilia Sparapani, professora da Faculdade de Direito de São Bernardo, explica que as prefeituras não precisam provar que estão corretas em relação às multas. "Os atos da administração pública têm presunção de veracidade. Se não há prova contrária, tem de cumprir", explica.

A especialista conta que já foi vítima de uma multa indevida e que não teve como provar inocência. Ela diz que foi autuada em uma ocasião em que sequer tirou o veículo de casa.

Na opinião da professora, nos casos de infrações de trânsito seria necessário inverter o ônus da prova. "A administração deveria provar. A presunção de inocência do réu, nesse caso, não existe. Já se presume que o indivíduo está agindo contra a lei", avalia.

Segundo Priscilia, isso permite abusos "se o agente não for idôneo".

O advogado Cyro Vidal, especialista em trânsito, é mais radical e classifica como "incompetentes" os responsáveis por julgar os recursos.

Vidal defende que os julgamentos sejam feitos de forma mais transparente. "Seria melhor se os cidadãos pudessem acompanhar os julgamentos e conhecer a razão do indeferimento."

 




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