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O empregado e o direito às férias

Os trabalhadores sempre exigem seus direitos sem, no entanto, observar suas obrigações com o empregador.

Do Diário do Grande ABC
31/07/2015 | 08:07
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Artigo

Os trabalhadores sempre exigem seus direitos sem, no entanto, observar suas obrigações com o empregador. Para ter direito a férias é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Após esse tempo, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

Há, entretanto, algumas situações em que o empregado pode perder o direito às férias, conforme descreve o artigo 133 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Uma delas é deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias subsequentes à saída. Outro caso é o do trabalhador que permanece em licença com percepção de salários por mais de 30 dias ou que acumula faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas.

Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa e recebimento da Previdência Social de prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos, são outras duas situações em que a CLT prevê a perda do direito ao benefício.

As férias têm por finalidade proporcionar ao trabalhador período de recuperação física e mental após um tempo desgastante de atividade laboral, além de garantir remuneração que possibilite desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. Se esta finalidade é atingida por qualquer das condições apresentadas no entendimento do legislador não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso.

Em todos os casos a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, seja pela paralisação, licença do empregado ou por motivo de saúde ou acidente.

Portanto, nos casos previstos no artigo 133 da CLT a empresa só pagará o salário normal ao empregado nos casos de licença remunerada, ficando isenta do adicional de férias (um terço constitucional), bem como da concessão de outro período de descanso, estabelecendo o início de um novo período aquisitivo quando do retorno do empregado ao exercício da função.

As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até cinco ausências justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De seis a 14, estão garantidos 24 dias; de15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.

Gilberto de Jesus Bento Junior é advogado.

Palavra do leitor

Vereadores
Mais uma vez este prestigioso periódico deixou patente que cumpre, sem titubear, um dos pilares da razão do seu prestígio, que é ter o papel de incansável defensor dos interesses dos munícipes das sete cidades – doa a quem doer – porque graças ao seu enérgico repúdio contra o imoral, apesar de legal, inoportuno aumento de 49%, promulgado pelos edis diademenses em benefício próprio foi revogado por aqueles que deveriam zelar pelo uso parcimônico do erário, principalmente em época de crise econômica, que obriga os gestores públicos a reduzirem gastos. Que refrigério foi ler, na edição de quarta-feira, o relevante serviço de utilidade pública que o nosso destemido Diário prestou aos munícipes diademenses ao informar os nomes e contatos de todos os edis da cidade de Diadema. A repercussão foi tão intensa que os nossos representantes na Câmara foram obrigados a revogar o imoral reajuste, graças ao repúdio do Diário, de instituições do município, bem como de diademenses inconformados com o despropósito deste inaceitável aumento. Tenho convicção que os eleitores diademenses saberão dar a resposta nas urnas, no ano vindouro, aos edis que legislaram em causa própria.
João Paulo de Oliveira
Diadema

Papai Noel
Quando, lá pelos meus 7 ou 8 anos de idade, descobri que Papai Noel não existia, fiquei revoltado. Chorei, gritei, briguei. Não queria acreditar que era apenas uma lenda. Como alguém que promete felicidade às crianças do mundo inteiro pode não existir?! Custei a superar a decepção. Mas, com apoio de minha família, fui compreendendo que nada cai do céu e se quisermos algo devemos trabalhar para obtermos. Por isso, compreendo a revolta e decepção dos militantes petistas agora que descobriram que o seu Papai Noel não existe e, pior, aquele que se dizia defensor dos trabalhadores era na verdade um lobo em pele de cordeiro, enganando a todos enquanto promovia tenebrosas transações.
Vanderlei A. Retondo
Santo André

Datena
Segundo noticiário, o apresentador José Luiz Datena se diz candidato a prefeito de São Paulo. Cá entre nós, vem aí um novo Tiririca, não que Datena seja palhaço, com o perdão do verdadeiro rei do circo, mas ocorre que os votos dados ao apresentador trarão no seu bojo um monte de tranqueiras nas quais ninguém votou. A propósito, ele também não deixa de ser uma tranqueira como político, caso seja eleito. Que Deus não permita. Seu negócio é bem outro, convenhamos!
Maria Elisa Amaral
Capital

Risco
Agora, para piorar, o Brasil está sendo rebaixado na classificação de risco da S&P, o que representa mais perda de confiança na Economia do Brasil. O desemprego aumenta assustadoramente: temos agora 8 milhões de desempregados, afora os prestadores de serviço que veem seus pequenos negócios irem para o brejo. O País parece estar derretendo. E quantos pais de família em desespero, insegurança, falta de perspectiva, medo, desilusão perante o que antes se apresentava como a entrada ao paraíso. E por quê? Pelo delírio megalomaníaco de uma mulher irresponsável, egoísta e ávida por poder, que foi incapaz de medir sua total e completa incompetência e despreparo para uma função onde jamais deveria estar não fosse o desejo de continuar no poder de seu criador, Lula da Silva, certo de que a poderia manipular. Mas sua criatura escapou de seu controle e aqui estamos nós, enterrados na pior crise em décadas.
Eliana França Leme
Capital

Fator
Assim que se faz o crescimento do Brasil, pensaram Lula e Dilma ao vetarem a queda do fator previdenciário. Nós, aposentados e pensionistas, não podemos ficar calados diante de mais esta covardia. Vamos nos unir para, num grito uníssono, mostrar aos outros segmentos da sociedade que os poderes representativos do nosso País estão nos levando à loucura. Vamos exigir que nos digam onde está parada a CPI criada nos termos do Requerimento 1.531 de 2009, de autoria do ex-senador Mário Couto, que apura sonegações, desvios de recursos e a situação econômico-financeira do INSS.
Leônidas Marques
Volta Redonda RJ 




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