Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Contra a influência de planos de saúde na Justiça
Idec
10/07/2015 | 07:20
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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lançou, no dia 6, campanha que critica a inadequação do NAT (Núcleo de Apoio Técnico e Mediação) criado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para analisar pedidos de tratamentos médicos em planos de saúde. Segundo anunciado pelo TJ-SP, o NAT será composto por operadoras e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e poderá analisar, antes do juiz, pedidos de cobertura de procedimentos médicos que foram negados pelas operadoras a seus consumidores.

A campanha, capitaneada pelo Idec, convoca os cidadãos a assinarem o manifesto, que já conta com o apoio de entidades da sociedade civil e do Poder Público (veja a lista abaixo). O documento, disponível para assinatura no link, será direcionado ao TJ-SP. Para o Idec, o NAT pode prejudicar o direito à vida e à saúde do consumidor e o direito à inafastabilidade da jurisdição e, portanto, é medida inadequada para a solução de conflitos judiciais. “A apresentação de pareceres técnicos por planos de saúde não pode ser condicionante para a análise de pedidos de decisões liminares, de antecipação da tutela ou de deferimento de ações cautelares em ações envolvendo tratamentos de saúde. Propostas de conciliação amigável e pareceres técnicos deveriam ser fornecidos pelas operadoras em esfera extrajudicial, antes de o consumidor recorrer à Justiça para obter seu tratamento”, explica Joana Cruz, advogada e pesquisadora do Idec.

Contexto - Hoje, a negativa de cobertura de procedimentos médicos pelos planos de saúde é o principal problema dos consumidores desses serviços, que, quando não conseguem resolver seus problemas com as operadoras, acabam recorrendo à Justiça. Os juízes, considerando que a falta de tratamento traz graves riscos à saúde e à vida do consumidor, muitas vezes emitem decisões provisórias determinando que as operadoras custeiem o tratamento do consumidor, para depois realizarem a decisão final do processo judicial.

Entretanto, com as mudanças propostas pela criação do NAT, as próprias operadoras que negaram os tratamentos aos consumidores analisarão os processos judiciais antes de os juízes avaliarem os pedidos de decisões liminares, de antecipação da tutela ou de deferimento de ações cautelares, perdendo a urgência e gerando grave conflito de interesses no processo.

Entidades e pessoas que assinaram o manifesto: Idec; Nudecon (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo); Vidal Serrano Nunes Junior, procurador de Justiça e coordenador do CAO (Centro de Apoio do Consumidor) do Ministério Público do Estado de São Paulo; Fundação Procon-SP; Associação das Advogadas de São Paulo; Associação Juízes para a Democracia; Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil/São Paulo); Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), ACT+(Aliança de Controle do Tabagismo + Saúde) e Cepedisa (Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário). 




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