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Construtora promete, mas não entrega imóvel a casal
Célia Maria Pernica
Do Diário do Grande ABC
14/04/2008 | 07:07
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Um casal de Diadema comprou uma casa no Condomínio Córdoba, na Vila Luzita, em Santo André, e a entrega prevista para abril de 2007 não foi feita até hoje.

“Nossa vida financeira está um caos. Pagamos a prestação da casa em Santo André e o aluguel de onde moramos em Diadema”, afirma Maria do Socorro Pimentel, 23 anos.

A analista de crédito garante que as prestações estão em dia e que casa já está pronta, mas que a construtora não libera o imóvel para a mudança do casal.

“Estou sendo muito prejudicada. Precisei parar de cursar a faculdade por não ter condições de pagar”, conta a jovem, que fazia o primeiro ano de Gestão Financeira.

Maria diz que a maioria dos blocos do condomínio foi entregue. “Os primeiros moradores fizeram obras em suas casas e a construtora alega que é por isso que os últimos blocos não foram entregues. Eles ainda estão em processo de liberação com a Prefeitura e teremos de aguardar. Mas vou aguardar até quando?”, revolta-se.

A analista diz que a empresa responsável pela obra não passa informações precisas sobre o andamento do caso e fica adiando o prazo de entrega mês a mês. “Estou pensando em montar uma barraca na porta da sede da construtora em São Paulo e só sair de lá quando entregarem a chave da minha residência.”

Solução - A Construtora Tenda informa que o habite-se parcial de algumas casas do Condomínio Córdoba, incluindo a do casal de Diadema – atualmente estão prontas e acabadas – está em trâmite na Prefeitura de Santo André e aguarda liberação.

O atraso deve-se à construção irregular feita sem anuência da construtora pelos moradores das casas já entregues anteriormente. A Tenda acompanha a negociação e aguarda a solução entre as partes para entregar os imóveis aos demais clientes.

O Procon-SP orienta que, quando passar o prazo estipulado no contrato, o consumidor deve procurar um órgão de defesa ou o Poder Judiciário, munido do contrato, comprovante de pagamento e reclamações por escritos efetuadas contra a empresa (cartas, e-mails, protocolos). É importante ter como comprovar o contato com a empresa reclamada.



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