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TCE multa Auricchio
por contratação ilegal
Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
02/04/2011 | 07:26
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A admissão de pessoal por prazo determinado, realizada pelo prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PTB), no exercício de 2006, sem a devida realização de concurso público foi considerada irregular pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado). O recurso interposto pelo Paço contra a sentença não teve acolhimento por votação unânime do órgão, que manteve a multa ao chefe do Executivo no valor correspondente a 500 Ufesps, equivalente a R$ 8.700.

A maior parte das contratações se deu para as áreas de Administração, Educação e Saúde. Entre as funções admitidas estavam escriturário, analista de sistema e rede, auxiliar administrativo, suporte técnico, merendeira, orientador educacional, porteiro, entre outras.

Na decisão do tribunal consta que não se demonstrou no recurso quais teriam sido as situações emergenciais ou imprevisíveis que motivaram os atos das admissões, sem a realização de processo seletivo, além do descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), feito perante o Ministério Público do Trabalho.

Por meio do Departamento Jurídico, a Prefeitura informou que entrará com outro provimento para tentar reverter a situação. A administração tem 15 dias, contados a partir do dia 29, para impetrar o recurso. Caso perca a ação no plenário da corte, o valor da multa entrará para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Na concepção do Paço, não merece prosperar a irregularidade por ausência de concurso, que restou evidente a legalidade dos atos praticados e absoluta ausência de prejuízo ao erário, motivos pelos quais a aplicação de multa é descabida, vez que não houve intenção em realizar as admissões irregularmente.

De acordo com a sentença, o concurso público é o meio técnico posto à disposição da administração visando à observância da eficiência, moralidade e aperfeiçoamento dos serviços a serem oferecidos à população, visando assegurar a igualdade de oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, sendo imprescindível.

As admissões, para o TCE, ocorreram após a deliberação da corte, a qual determina a negativa de registro para admissões que não forem precedidas de processo seletivo, independente de exigência legal.

À vista da não demonstração da urgência das contratações temporárias, deixando de privilegiar a realização de concurso público, o órgão cita que não há como se considerar boas as nomeações, já que contrariam norma constitucional, que, em última análise, visa assegurar a observância aos princípios norteadores da administração pública, a moralidade e impessoalidade.

 

Prefeitura alega ato de excepcional interesse público

 

Em sua defesa, a Prefeitura se baseou na Lei Municipal nº 3622/98 para alegar que o regulamento autoriza casos de excepcional interesse público, pois cabia ao governo dar prioridade ao atendimento das necessidades da população. No caso citado, o Paço justifica que teve de optar em contratar em caráter de emergência, senão haveria interrupção do atendimento que poderia causar eventuais problemas irremediáveis, visando tão somente proteger o interesse público.

A administração garante também que foi realizado concurso público para preenchimento posterior das vagas, sendo que a maioria dos contratos em análise já foi extinta.

A municipalidade justifica que realizou processo seletivo antes da contratação, muito embora não tenha sido formalizado diretamente pela unidade contratante, com a análise dos currículos entregues, com solicitação de emprego, observando-se a experiência profissional e grau de instrução. "Portanto, não merece prosperar a irregularidade por ausência de concurso público", argumenta o Paço.

A administração afirma ainda que a motivação para contratações na área de Saúde se deu para não haver interrupção do Programa de Saúde da Família, que inexiste mácula no acesso ao serviço público.

De acordo com o tribunal, a Prefeitura apenas repetiu argumentos já apresentados e rejeitados pelo julgador de primeira instância, procurando produzir melhor enfoque sobre as justificativas oferecidas na fase anterior, valendo consignar o elevado número, totalizando 408 contratações, todas efetivadas a partir de fevereiro de 2006, descaracterizando, assim, o caráter excepcional, visto que existia previsibilidade da necessidade dos serviços pela municipalidade.




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