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Transferir o carro demanda atenção do consumidor

Revenda recebe para atualizar documentação, mas não cumpre acordo e cliente leva multa

Marina Teodoro
Especial para o Diário
20/05/2015 | 07:03
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Marina Brandão/DGABC


Ao comprar um carro novo a última coisa a se pensar é em problemas, afinal a nova aquisição geralmente vem para ajudar e muitas vezes é vista como conquista. Mas para o comerciante de Santo André Valdir Israel de Abreu, 51 anos, a troca do carro antigo por um seminovo resultou em “uma grande dor de cabeça”. Até hoje sem a documentação do veículo adquirido (um Peugeot 307) atualizada em mãos, Abreu comenta que desde o dia da compra, em 25 de fevereiro deste ano, as dificuldades só aumentaram. Além de problemas de mecânica e elétrica no veículo, a transferência do automóvel para seu nome até hoje não foi feita pela revenda multimarcas Auto Mania, que fica em Santo André, mesmo depois de ele ter pago R$ 600 pelo serviço.

E a história não para por aí. Como forma de parte do pagamento, Abreu vendeu à loja seu veículo antigo, um Vectra ano 1999, e este foi comprado em 23 de março pelo publicitário Bruno Dias Gomes, 31 anos, que mora no bairro Pinheiros, em São Paulo.

O publicitário também não recebeu a documentação até hoje, porque o comerciante de Santo André se recusa a entregá-la para a concessionária, até que a situação de seu novo carro seja regularizada. “É a maneira que tenho de obrigá-los a fazerem algo que é meu direito, já que fui até a loja diversas vezes tentar negociar e fui hostilizado pelo dono”, justifica Abreu.

O proprietário da revenda, Edinei Teixeira, 41 anos, ressalta que a história não é bem assim. “A documentação teria saído antes, se o filho do senhor Valdir, a quem o carro seria passado, não tivesse rasurado uma das laudas quando foi solicitado. Tivemos que refazer o processo de transferência, que demorou a ser liberado novamente pelo Detran.”

Abreu rebate o responsável pela Auto Mania, dizendo que mesmo na primeira vez que seu filho foi chamado para assinar o documento, o prazo de 30 dias para a fazer a transferência já havia se esgotado, e o jovem de 19 anos teve a carteira nacional de habilitação provisória retida. “Meu filho poderá perder o emprego, já que é motoboy, por conta da irresponsabilidade do Edinei.”

Para o dono da Auto Mania, a culpa pela demora do documento é do próprio comprador. “Há 15 dias estamos com os papéis prontos para assinar. Preciso que ele venha aqui e, inclusive, entregue os documentos do veículo que nos vendeu, para que eu regularize a situação do Bruno”, explica Teixeira.

A assessora técnica do Procon-SP Fátima Lemos explica que o prazo para averbação do novo proprietário do veículo é de 30 dias e que, ao colocar o carro em circulação mesmo sem a documentação necessária, o dono estará cometendo uma infração e poderá ser multado.

“A retenção do documento do antigo carro também está errada, pois isso envolve um terceiro, e este poderá colocar na Justiça a concessionária, que terá o direito de acionar o ex-dono”, alerta Fátima, que não exime a Auto Mania de culpa. “O mais correto a fazer é que os dois consumidores levem o caso até o Procon ou busquem ajuda judiciária para resolver as irregularidades perante as documentações.”

ORIENTAÇÃO - A assessora do Procon destaca que a obrigação da transferência é do comprador, e não da revendedora, mas se o serviço for contratado – o que é comum nesse tipo de mercado – é necessário que seja formalizado. “Deve ser registrado o valor pago pelo serviço, a data de emissão e o prazo para a transferência e feito um recibo, para ser entregue ao consumidor, para comprovar o que foi acordado”, indica Fátima.

Além desta, outras dicas também devem ser levadas em conta na hora de comprar. “Certifique-se do estado de conservação do carro, atente-se para regularidades através de consulta do chassi e número do Renavam do carro e peça comprovantes de pagamento de IPVA e licenciamento.”

OUTROS PROBLEMAS - A Auto Mania, de Santo André, já se envolveu em outras confusões relacionados a transferência de automóvel. O corretor de imóveis Willians Inácio da Silva, 32 anos, de Santo André, vendeu seu carro para a loja em 2008 (que na época tinha outro nome) e até hoje tem dificuldades de se livrar do veículo de vez. “Não fui informado que o processo de transferência deveria ter sido reportado ao Detran por mim. Quando vendi o carro, pensei que fazia parte do serviço da concessionária”, afirma Silva. Porém, em 2012, ao fazer uma consulta em seu CPF ele percebeu que a CNH tinha ultrapassado o limite de multas, e estava em débito com o pagamento do licenciamento e IPVA do antigo veículo.

Silva dirigiu-se ao Detran e conseguiu eliminar os pontos na carteira e fez uma solicitação para bloquear as multas, que não estavam sendo cometidas por ele. Mas, em 2014, ele percebeu que seu nome ainda constava no Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público). “Estava com restrição no CPF porque o licenciamento e o IPVA do veículo ainda estava sendo cobrados no meu nome”, comenta. Para regularizar a situação, Silva terá que pagar R$ 4.000, mas, segundo ele, este é dever da concessionária. “Estou entrando na Justiça”, afirmou. 




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