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Cresce número de reclamações contra contas de participação
Carolina Rodriguez
Do Diário do Grande ABC
15/09/2002 | 21:20
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  O coordenador técnico e jurídico do Procon de São Caetano, Vagner Otávio Barbato, criticou a demora do Banco Central em reconhecer a ilegalidade das sociedades de contas de participação. O órgão divulgou em julho uma portaria admitindo que as empresas não tem respaldo legal e solicitando aos grupos que regularizem sua situação. Porém, segundo o coordenador, mais de 100 sociedades em atividade no mercado já foram denunciadas por entidades de defesa do consumidor e o número de reclamações de clientes lesados pelas empresas cresce a cada dia.

Nos últimos onze meses, a Fundação Procon, órgão ligado ao Governo do Estado de São Paulo, registrou 400 reclamações contra sociedades de conta de participação, e o Ministério Público Estadual instaurou processo investigatório ou entrou com ação judicial contra 70 sociedades. “O problema é que a pessoa que assinar o contrato, além de estar em uma situação irregular, de acordo com o Banco Central, corre o risco de pagar as prestações e não receber o crédito prometido”, disse Barbato.

A assistente de direção da Fundação Procon, Sonia Cristina Amaro, concorda com o coordenador. Segundo ela, a principal reclamação dos consumidores contra as empresas é sobre o não-pagamento do crédito devido. “As pessoas se sentem atraídas por conta das facilidades apresentadas nos anúncios publicitários, que prometem taxas reduzidas, não-cobrança de parcelas semestrais ou anuais e a não-necessidade de comprovação de renda, mas acabam sendo prejudicadas porque o dinheiro é desviado para outros fins”, afirmou.

As sociedades de contas de participação oferecem aos consumidores crédito para compra de bens móveis e imóveis. De acordo com o contrato, o consumidor deve pagar determinado valor por mês, até integrar o total do empréstimo.

A orientação do Procon é para que os consumidores não assinem este tipo de contrato. As pessoas que já assinaram contratos devem entrar com ação na Justiça para pedir o cancelamento do contrato e restituir os valores pagos.




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