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Licença-maternidade em Mauá segue com 120 dias
Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
30/07/2009 | 07:29
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As servidoras municipais de Mauá continuam a ter apenas 120 dias de licença-maternidade, contrariando o estatuto municipal dos servidores e a lei federal de setembro de 2008 que expandiu para 180 dias o benefício. A Uniserv (União dos servidores de Mauá) perdeu a ação coletiva que tramitava na Justiça e pleiteava a manutenção dos seis meses de afastamento remunerado.

O ex-prefeito Leonel Damo aumentou a licença de 120 para 180 dias - a alteração foi inserida no estatuto dos servidores no final do ano passado, mas acabou barrada pelo prefeito Oswaldo Dias (PT) ao assumir o Executivo em janeiro. O petista entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) declarando que a lei possuía vício de iniciativa por ter sido proposta por um vereador e não pela administração.

"O juiz da 4ª vara entendeu que a lei é inconstitucional. Mas ela foi promulgada e precisa ter a resposta sobre a Adin. Entendemos que só depois dessa resposta do tribunal é que a lei será irregular", afirmou o advogado da entidade Piterson Borraso Gomes, completando que a entidade já recorreu da decisão.

O presidente da Uniserv, Renato Martins Abreu, foi além. "Quem propôs a lei foi o Paulo Eugenio Pereira Júnior, hoje vice-prefeito e secretário de Saúde. Enquanto não tivermos respaldo para a ação coletiva, entraremos com ações individuais."

Para o especialista em Direito do Trabalho Estevão Mallet, a lei é irregular, mas Oswaldo pode regularizar a situação. "O fato de a lei não ter sido proposta pelo Executivo representa um vício de iniciativa. O fato de o ex-prefeito ter sancionado não faz com que o problema desapareça. Para resolver o impasse, o chefe do Executivo pode enviar à Câmara nova propositura." Procurada, a Prefeitura não se manifestou.




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