As servidoras municipais de Mauá continuam a ter apenas 120 dias de licença-maternidade, contrariando o estatuto municipal dos servidores e a lei federal de setembro de 2008 que expandiu para 180 dias o benefício. A Uniserv (União dos servidores de Mauá) perdeu a ação coletiva que tramitava na Justiça e pleiteava a manutenção dos seis meses de afastamento remunerado.
O ex-prefeito Leonel Damo aumentou a licença de 120 para 180 dias - a alteração foi inserida no estatuto dos servidores no final do ano passado, mas acabou barrada pelo prefeito Oswaldo Dias (PT) ao assumir o Executivo em janeiro. O petista entrou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) declarando que a lei possuía vício de iniciativa por ter sido proposta por um vereador e não pela administração.
"O juiz da 4ª vara entendeu que a lei é inconstitucional. Mas ela foi promulgada e precisa ter a resposta sobre a Adin. Entendemos que só depois dessa resposta do tribunal é que a lei será irregular", afirmou o advogado da entidade Piterson Borraso Gomes, completando que a entidade já recorreu da decisão.
O presidente da Uniserv, Renato Martins Abreu, foi além. "Quem propôs a lei foi o Paulo Eugenio Pereira Júnior, hoje vice-prefeito e secretário de Saúde. Enquanto não tivermos respaldo para a ação coletiva, entraremos com ações individuais."
Para o especialista em Direito do Trabalho Estevão Mallet, a lei é irregular, mas Oswaldo pode regularizar a situação. "O fato de a lei não ter sido proposta pelo Executivo representa um vício de iniciativa. O fato de o ex-prefeito ter sancionado não faz com que o problema desapareça. Para resolver o impasse, o chefe do Executivo pode enviar à Câmara nova propositura." Procurada, a Prefeitura não se manifestou.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.