Dúvidas do Contribuinte Titulo Dúvidas do IRPF
Atividade rural
IOB Sage
12/04/2015 | 07:18
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1) Como pessoa física que explora atividade rural no Brasil apura o resultado tributável na Declaração de Ajuste Anual?
O contribuinte deverá informar em ficha própria as receitas e despesas que integram o resultado da atividade rural no Brasil. Preenchida a ficha, o programa então compara os valores de resultado após a compensação do prejuízo e de opção pelo arbitramento sobre a receita bruta, e indica o menor deles. Modelo completo: se a atividade tiver resultado positivo, o programa transporta o valor para a linha ‘Resultado Tributável da Atividade Rural’ da ficha ‘Rendimentos Tributáveis’ do ‘Resumo da Declaração’. Modelo simplificado: o resultado será transportado para a linha 01 da ficha ‘Transportes’.

2) Como deve ser informado, na Declaração de Ajuste Anual, o valor das benfeitorias realizadas em imóvel rural durante o ano-calendário?
O valor das benfeitorias realizadas no imóvel rural durante o ano-calendário pode ser considerado como despesa de custeio e, neste caso, indicado, destacadamente, em ‘Bens da Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural’, nas colunas ‘Discriminação’ e ‘Valores em Reais’. Caso o contribuinte opte por não considerar o valor das benfeitorias realizadas como despesa da atividade rural, deverá informá-las na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual.

3) O resultado negativo apurado na atividade rural pode ser deduzido da base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual?
Não. O resultado negativo (prejuízo) da atividade rural somente poderá ser compensado com o resultado positivo obtido nos anos-calendário posteriores da própria atividade rural. Se o resultado for positivo, integrará a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual.

4) Pessoa física que apresentar a declaração de rendimentos no modelo simplificado perde o direito ao aproveitamento do prejuízo na atividade rural?
Sim. O contribuinte deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo desde o ano-calendário em que obteve prejuízo até o ano-calendário em que efetuar a compensação.
 




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