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Justiça condena motorista que matou idosa a prestar serviço
Vanessa de Oliveira
Do Diário do Grande ABC
07/04/2015 | 07:00
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Foi com indignação que a família de Lina Ferroni, 82 anos, soube ontem da sentença proferida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ao homem que atropelou e matou a idosa, em Mauá, em 2013. Na decisão, Vladimir Montanari Júnior, 34, foi condenado a prestar serviços à comunidade e teve o direito de dirigir suspenso por dois anos e quatro meses.

No dia da tragédia, Lina atravessava a Avenida Dom José Gaspar, quando foi atingida. De acordo com a perícia, o carro estava acima da velocidade permitida. O homem fugiu do local sem prestar socorro.

Na decisão, a qual o Diário teve aceso, o juiz coloca que “a primeira circunstância (velocidade excessiva) indica culpa na modalidade imprudência e não dolo.” No documento, o magistrado ainda pontua que “é possível, por exemplo, que estivesse distraído mexendo no rádio, usando o celular ou simplesmente olhando para o céu.”

“O juiz fala que ele poderia estar olhando para o céu no momento do acidente. Que poético, não? Todas as possibilidades são um agravante”, salienta o irmão da vítima, Américo Ferroni, 70. O familiar fica ainda mais revoltado por saber que, cinco meses depois do ocorrido que tirou a vida de Lina, o réu foi flagrado dirigindo alcoolizado. Além disso, Montanari Júnior possui seis boletins de ocorrência por lesão corporal, acidente de trânsito e uma condenação por porte de drogas, que também foi revertida em prestação de serviços. Os familiares recorrerão da sentença.

“A pena foi muito branda para o que fez”, fala a advogada da família, Regiane de Souza Barros.
“Para mim, parece impunidade”, completa Ferroni.
Procurado, o TJ disse que o processo corre em segredo de Justiça e não se pronunciou sobre a decisão.
 




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