Economia Titulo Previdência
Nova regra da pensão por morte reduzirá benefício

Para família que já recebe, recurso será mantido, mesmo que um dos dependentes atinja 21 anos e perca sua cota

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
26/02/2015 | 07:08
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A mudança da legislação previdenciária para a pensão por morte, que entra em vigor no domingo, dia 1º, leva muita gente a se perguntar: como ficará a partir de então, para a família que já recebe o benefício, quando um dos dependentes atingir 21 anos, idade limite para o pagamento do amparo pela perda do pai ou da mãe? Essa foi a dúvida enviada por leitor do Diário ao Seu Previdêncio, ao manifestar preocupação com a possibilidade de deixar de receber parte do recurso pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O advogado Roberto de Carvalho, que preside o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que não há motivo para temor. “A nova regra só se aplica para o óbito que ocorra a partir de 1º de março. Quem já recebe não vai perder direitos”, explica.

Pela norma que vigora até amanhã, atualmente a pensão por morte é dividida igualmente pelo número de dependentes e os filhos do segurado morto recebem sua cota-parte até completarem 21 anos. Após essa idade, esse valor reverte para os demais (os outros filhos e o marido ou a mulher do morto).

Com a nova regra, definida pela MP (Medida Provisória) 664/2014, se o segurado morrer e tiver dois dependentes, estes vão receber, juntos, 70% do salário de contribuição ou do valor da aposentadoria (e não mais 100%), dos quais 50% são para a família, e 10% para cada um deles. “Quando o filho completar 21 anos, a pensão diminui em 10%, pois a cota deixa de existir, e a viúva fica com 60% do valor”, cita Carvalho.

Esse recurso, no entanto, só será vitalício se a viúva (ou o viúvo) tiver mais de 35 anos de sobrevida – o correspondente hoje a ter, pelo menos, 44 anos de idade. Quem tiver de 39 a 43 de idade, receberá a pensão por 15 anos; se estiver na faixa etária entre 33 e 38, ganhará só por 12 anos; para jovens entre 22 e 32 anos, o pagamento só dura seis anos; e se a pessoa tiver 21 ou menos, receberá apenas durante três anos.

HOMICÍDIO - Já está em vigor, desde a data da publicação da MP 664, em 30 de dezembro, a regra que estabeleceu que, se uma pessoa matar intencionalmente (homicídio doloso) um segurado da família (por exemplo, os pais, o marido ou a mulher) para receber a pensão por morte, não terá direito de obter esse benefício. “Era um absurdo, mas antes não havia previsão legal em relação a isso, tinha gente que, flagrantemente, tinha matado, mas conseguia a pensão, e o INSS não podia interpretar diferente, tinha de pagar”, explica o especialista.

No entanto, o especialista cita que a regra só vale se o processo tiver transitado em julgado, ou seja, não couber mais recurso. “Enquanto isso, a pessoa (o suposto assassino) pode requerer normalmente a pensão, pois terá direito a recebê-la”, observa.


Teto para valor do auxílio-doença pode prejudicar aposentadoria

A limitação imposta pela MP (Medida Provisória) 664/2014 para o valor do auxílio-doença, que não poderá ultrapassar montante equivalente à média dos últimos 12 meses de recolhimento fere o caráter contributivo da Previdência Social e deve prejudicar o valor da aposentadoria por invalidez. Segundo o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho, a nova regra contraria o princípio de que, se a pessoa contribuiu, tem direito de receber por aquilo que pagou.

Carvalho explica que, antes de a pessoa começar a obter a aposentadoria por invalidez – quando a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) constata a incapacidade permanente para o trabalho –, muitas vezes ela inicia recebendo auxílio-doença.

E há uma controvérsia na Justiça, já que, segundo ele, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendido que o valor do auxílio-doença, corrigido pela inflação, será tomado como base para o cálculo daquele benefício, enquanto há Juizados Especiais Federais que consideram que se deve calcular pela média das 80% maiores salários de contribuição, descartando o período do pagamento do auxílio. “O aposentado vai ser ainda mais prejudicado e vai gerar ação judicial”, diz.
 




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