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Para Fonteles, gastar verba da Saúde para comprar comida não é ilegal
01/06/2005 | 23:58
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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, opinou nesta quarta que o governo que gasta dinheiro da Saúde para comprar comida não desrespeita a Constituição Federal. O procurador chegou a essa conclusão ao analisar e discordar dos argumentos utilizados pelo PSDB para contestar por meio de uma adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) uma lei fluminense que previu o fornecimento de alimentos para famílias de baixa renda com recursos da saúde.

Segundo Claudio Fonteles, há uma indissociabilidade entre o acesso à alimentação e à saúde. "Os mesmo motivos que legitimam a distribuição gratuita de medicamentos o fazem quanto aos alimentos", afirmou o procurador-geral, que é contra o STF suspender a lei. Apesar de valer apenas para o Rio, o julgamento poderá criar um precedente para outros governos.

Fonteles encaminhou nesta quarta ao STF o seu parecer. Ele observou que "a segurança alimentar é a base de uma ação preventiva na área de saúde" e que o programa estabeleceu o fornecimento de cestas básicas, refeições e merendas escolares para famílias com crianças em idade escolar, idosos, portadores de moléstias específicas, trabalhadores rurais temporários em período de entressafra, entre outros que estejam em situação de carência.

"Diante dos mencionados objetivos de tal programa, constata-se tratar-se de iniciativa tendente a atender o dever, previsto no art. 196 da Carta Magna, de garantir o direito de todos à saúde, ‘mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", afirmou Fonteles.

O procurador ressaltou que os programas de alimentação integram políticas econômicas e sociais que têm o objetivo de promover a saúde. "Não há óbice para que sejam financiados por recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde", afirmou. "Não há que se falar em desrespeito à igualdade no acesso às ações e serviços de saúde, em razão dos critérios fixados para o recebimento dos benefícios, que os direcionam aos cidadãos de baixa renda", acrescentou.




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