Direitos do consumidor Titulo Direito do consumidor
Lei sobre sacolas plásticas confunde
Idec
06/02/2015 | 07:24
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Em recentes regulamentações da Lei 15.374 de 2011, que proíbe a disponibilização de sacolas plásticas descartáveis nos estabelecimentos comerciais da cidade, a Prefeitura de São Paulo colocou novas regras para a produção e o uso de sacolinhas plásticas no município. A lei se aplica às sacolas doadas ou vendidas nestes locais e mostra fragilidades em relação ao objetivo da regulação principal: diminuir a produção, o uso e o descarte generalizado de sacolinhas descartáveis e incentivar o uso das retornáveis.

As novas regras obrigam que as sacolinhas plásticas sejam padronizadas, feitas de bioplástico (cana-de-açúcar), e não mais de plásticos tradicionais derivados do petróleo. Elas também precisam suportar capacidade maior de carga e serem confeccionadas nas cores verde – para resíduos recicláveis – e cinza – para outros rejeitos. A proposta de cores é auxiliar o consumidor na separação do lixo e facilitar a identificação para as respectivas coletas.

Agora, os comerciantes têm até 4 de abril para se adaptarem às novas regras, que autorizam apenas a distribuição ou a venda dessa nova sacola padronizada. As sacolinhas descartáveis, que atualmente são distribuídas principalmente nos supermercados, estão proibidas. O consumidor, a partir de então, só poderá descartar nas sacolas verdes o resíduo reciclável, que será enviado às centrais de triagem. Segundo a resolução, caso faça uso das sacolas verdes padronizadas para descarte de outros resíduos que não sólidos secos e recicláveis, implicará em multa, após advertência, que pode variar de R$ 50 a R$ 500. No entanto, apesar de previsto em lei, a medida continua sendo um desincentivo ao consumidor para o uso de sacolas retornáveis ou outros meios – como carrinhos, cestos e caixas – no lugar das descartáveis. Isso porque não extingue a cultura da geração de resíduo, que vem da necessidade de uso de múltiplas sacolinhas nos estabelecimentos comerciais, em especial, supermercados, e se apoia na ainda frágil estrutura da coleta seletiva na cidade.

No entendimento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), proibir sacolinhas plásticas tradicionais nos estabelecimentos, mas permitir a produção e o descarte de opções semelhantes, independentemente da finalidade, tem sido o principal ponto da discussão e mobilização sobre o tema, sendo que todas as ações devem dar prioridade a “não geração” de resíduos. A nova medida é complementar à coleta seletiva e é válida, mas não tem nenhuma relação com a raiz do problema, que é a produção exagerada de descartáveis. Ela apenas facilita a identificação do descarte, o que poderia ocorrer em qualquer recipiente ou sacos de lixo. A nova sacolinha continua contraditória ao desincentivar e substituir o uso das retornáveis e ao instrumentalizar, por meio da lei, a necessidade de uso das descartáveis padronizadas para a separação.

Ao consumidor, cabe a meta, sempre que possível, da redução e da não geração, o que inclui evitar as sacolinhas descartáveis e continuar a usar sacolas retornáveis. E, claro, fazendo a separação dos resíduos para reciclagem – mesmo para aqueles que não têm coleta seletiva em casa, já que existem outras opções disponíveis, como pontos de entrega voluntária, cooperativas etc.
 




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