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SP: lei da entrega não
inibe cobrança de taxa
Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
21/04/2011 | 07:29
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Embora esteja em vigor desde outubro de 2009, a lei da entrega ainda se mostra muito ineficiente quando o assunto é compromisso com o consumidor. Estabelecimentos do Estado de São Paulo, tanto os que têm lojas físicas como os que trabalham apenas pela internet, não se intimidam à legislação e continuam a descumprir o prazo de entrega de produtos e serviços e a cobrar o agendamento do dia e do período em que eles serão recebidos.

Incomodada com isso, a deputada estadual Vanessa Damo (PMDB/Mauá), autora da lei, prepara projeto de lei complementar para aperfeiçoar a Lei de Entrega com Hora Marcada. "Vamos obrigar a divulgação da lei por meio de cartazes afixados no interior dos estabelecimentos e de banners nos sites."

Segundo a deputada, o projeto, que será submetido à avaliação dos integrantes da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, deve ser aprovado ainda neste semestre.

A cobrança do agendamento da entrega de mercadorias ou da prestação de serviços é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Porém, não há como impedir que essas empresas proponham ao consumidor o recebimento com hora marcada a partir do pagamento de uma taxa.

 "O custo pelo agendamento não se justifica, pois a lei não exime o consumidor da cobrança pelo frete", aponta a diretora do Procon-SP de Santo André, Ana Paula Satcheki.

O projeto de lei complementar, em sua avaliação, precisa trazer mais mecanismos de rigor. "Só a multa não basta. As companhias contestam e recorrem ao Judiciário para não ter de pagar. Teria de ser incluída uma punição mais severa, proibindo a empresa de vender em determinada região ou até suspendendo suas atividades."

A autuação para o caso de descumprimento da lei da entrega varia de R$ 200 a R$ 3 milhões. Tudo depende do tipo de infração, da gravidade e se ela é reincidente. Desde 2009, 340 empresas foram autuadas e foram aplicados R$ 32 milhões em multas por violação à norma.

Para se assegurar de que o estabelecimento tem que cumprir o prazo combinado com o consumidor, Vanessa orienta que ao realizar o pagamento, seja pedida cópia do documento em que a loja se compromete a cumprir um prazo combinado. "Isso também é obrigatório. Se negado, deve ser reclamado."

Ana Paula, que se diz 100% favorável à lei da entrega, aponta que depois de ser estabelecida, os atrasos começaram a acontecer com mais frequência. "As empresas estão criando encargos para não ter de cumprir o agendamento. Antes, entregavam sem cobrar nada por isso em um dia ou, no máximo, em uma semana. Hoje, o drama pode chegar até a um mês."

A lei é ainda mais frágil quando se fala em comércio eletrônico, já que o consumidor não tem para onde correr. Ou ele se arrisca e paga um preço melhor comprando pela internet ou encara um custo maior em uma loja física - onde ele também não estará livre das dores de cabeça.

O Procon-SP elaborou um ranking das empresas mais reclamadas quando o assunto é a entrega do produto ou serviço. Entre novembro e janeiro, foram registradas 4.838 queixas - alta de 79% no número de atendimentos realizados no mesmo período dos anos anteriores. O ranking é liderado pela B2W (Americanas.com, Submarino e Shoptime).




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