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Golpe da pirâmide ganha versão na Internet
Maria Teresa Orlandi
Do Diário OnLine
18/10/2002 | 12:02
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O velho golpe da pirâmide da fortuna ganhou uma versão eletrônica. Por meio de spams, a mensagem se dissemina rapidamente pelos correios eletrônicos e promete aos participantes da corrente lucro mínimo de R$ 300 mil num prazo de três meses. Seduzidos pela falsa promessa de ganhar dinheiro de forma fácil e honesta e pelos depoimentos de pessoas que supostamente ficaram milionárias com a pirâmide, milhares de internautas acabam entrando na “bola de neve” sem saber que a prática é caracterizada como crime contra a economia popular.

Uma das correntes em alta na Internet circula com o nome Ganhe Dinheiro na Rede no campo assunto e funciona de forma semelhante a outras pirâmides já conhecidas: o internauta deve mandar via correio R$ 1 para cada uma das sete pessoas listadas no e-mail. Em seguida, o nome que está no topo deve ser retirado e os restantes sobem uma posição. Quem recebe a mensagem deve colocar seu nome e endereço por último. O texto pede ao internauta que envie o e-mail para, no mínimo, 250 pessoas e afirma que, em pouco tempo, milhares de notas de R$ 1 chegarão a sua casa.

O principal engodo é a história que antecede as instruções da pirâmide. Um extenso relato de um suposto industrial que diz ter recebido em seis meses R$ 2.694.218,00 e classifica a pirâmide como uma “fantástica máquina de fazer dinheiro”. O texto ainda sugere que e-mails sejam pegos de listas públicas e de mecanismos de busca na Internet, e que a pirâmide seja divulgada em sites de classificados gratuitos ou em jornais de grande circulação com os dizeres: “Ganhe dinheiro com seu micro enviando e-mails.”

Um cálculo mais aprofundado comprova que a pirâmide não funciona. Segundo o professor e doutor do Instituto de Matemática da USP Cláudio Possani, a corrente se esgota com a mesma velocidade com que se dissemina, e apenas os primeiros envolvidos nela podem ser beneficiados. “Se todos os sete que recebem, no dia seguinte mandarem os e-mails, em 10 dias 280 milhões de pessoas estarão envolvidas, enquanto a população brasileira é de 180 milhões. Na prática, a corrente morre, porque vai acabar voltando para as mesmas pessoas”, explica.

Além de perder dinheiro, quem se envolve nessa bola de neve pode responder criminalmente pela prática. Segundo o delegado titular da Delegacia de Crimes Praticados por Meios Eletrônicos, Youssef Chahim, a lei 1.521/51, artigo 2º inciso 9º prevê que “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de um número indeterminado de pessoas mediante especulação ou processos fraudulentos (bola de neve, cadeias, pichardismo e equivalentes)” é crime contra economia popular, cuja pena varia de seis meses a dois anos de reclusão. “O problema é a dificuldade em se identificar os autores da corrente. No caso da Internet, a dificuldade é ainda maior, já que o alcance é mundial. Mas, em tese, a partir do momento em que se está tentando obter ganho de forma ilícita, todos os participantes devem responder pelo crime.”

O advogado e professor da PUC Fernando Castelo Branco, porém, diz que não se pode indiscriminadamente envolver no crime todos os participantes da corrente. “Só é crime quando há uma conduta dolosa (intenção de praticar o crime). Cabe à autoridade policial apurar se houve dolo e quem são os sujeitos ativos do estelionato. A pessoa que entra na corrente acreditando que ela vai dar certo e que é lícita é mais uma vítima.”

É o caso de José*, que recebeu o e-mail na semana passada e acredita no sistema. “Já mandei o dinheiro para as sete pessoas. Agora estou enviando os e-mails. Não conheço ninguém que esteja participando, mas decidi arriscar, se não der certo não tem problema, já que o prejuízo não vai ser grande”, afirma.

Segundo Castelo Branco, quem for lesado por este tipo de esquema pode pedir à polícia a abertura de um processo criminal, com a instauração de um inquérito. Quando identificado o autor do crime, pode-se entrar na Justiça com uma ação civil de reparação de danos.

Outra irregularidade é enviar dinheiro por meio de carta simples, com sugere a mensagem. Pela Lei Postal, dinheiro só pode ser enviado em vale-postal, cheque-correio ou em carta registrada. Se descoberto, o infrator é multado em R$ 10.

*nome fictício para preservação de identidade

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