A liminar proíbe a Prefeitura de cortar árvores no local e foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível do Fórum de São Caetano, José Carlos Camargo, a pedido do promotor de Meio Ambiente, Júlio Sérgio Abbud.
O descumprimento da ordem judicial implica em multa de R$ 10 mil. “Mesmo que as árvores já tenham sido cortadas, o Poder Público terá de explicar à Justiça porque cometeram essa degradação do meio ambiente, quantas espécies foram retiradas etc. Se necessário, mandaremos fazer até mesmo uma perícia no local”, disse nesta quinta Abbud, depois de ser informado que a rua já foi construída e está recebendo o asfalto.
Ainda dentro da ação, Abbud pede que qualquer retirada de árvores na cidade, mesmo que para a construção de benfeitorias, seja feita mediante autorização judicial. “Ao final da ação, espero que o juiz julgue procedente meu pedido”, afirmou, ao acrescentar que, junto ao processo, anexou uma série de fotos da extração das espécies.
Até quinta à tarde, o diretor de Assuntos Jurídicos, João da Costa Faria, não havia recebido os mandados de intimação da liminar e de citação da ação civil pública. “Vamos esclarecer ao juiz que não houve corte. As árvores foram transportadas para outros locais (o parque Chico Mendes). Acredito que será reconsiderado o pedido da liminar”, afirmou o advogado, que vai apresentar ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, um recurso (agravo de instrumento) contra a decisão.
Representação – O corte das árvores ocorreu em novembro, conforme o Diário registrou. A rua aberta, ainda sem nome, fica entre as ruas Rio Grande do Sul e Manoel Coelho. “A degradação é irreversível, mas o juiz poderá determinar a recuperação, mesmo que parcial, da área verde prejudicada”, afirmou o vereador Horácio Neto, um dos autores da representação no MP. Ele também desconhecia nesta quinta a liminar.
Segundo Neto, vereador da oposição, o pedido final do promotor “estancaria futuros cortes de árvores na cidade”.
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