Trabalhador Titulo Dicas para o empreendedor
Trabalhador aprendiz
IOB FOlhamatic, do Grupo Sage
23/12/2014 | 07:20
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De acordo com a legislação, como se caracteriza o trabalhador aprendiz?

É o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos (exceto aprendizes portadores de deficiência, em que não se aplica a idade limite), e sujeito à formação técnico-profissional metódica, que celebra contrato de aprendizagem e está matriculado em um dos Senais (Serviços Nacionais de Aprendizagem) ou em outras entidades autorizadas por lei (artigos 428 e 430 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas).

Como pode ser definido contrato de aprendizagem e o que é necessário para ser considerado válido?

É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos (salvo no caso de aprendizes portadores de deficiência) e em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica (artigo 428, caput e parágrafo primeiro da CLT).

De que forma se conceitua a formação técnica-profissional em relação ao contrato de aprendizagem?

São atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho, realizadas por programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica (artigo 428, parágrafo quarto e artigo 430, parágrafo primeiro da CLT).

Quais empresas estão obrigadas a contratação de trabalhadores aprendizes?

A CLT menciona em seu artigo 429 que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Senais (Serviços Nacionais de Aprendizagem) número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Por sua vez, o artigo 14 do decreto número 5.598/2005, que regulamentou, entre outros assuntos, a contratação de aprendizes, estabeleceu que estão dispensadas da contratação de trabalhadores aprendizes:

1– As microempresas e as empresas de pequeno porte;

2– As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

E, muito embora não conste nem na CLT nem no decreto qualquer menção sobre a quantidade mínima de trabalhadores que o estabelecimento deva possuir para estar obrigado à contratação de trabalhadores aprendizes, o Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, expediu a Instrução Normativa SIT número 97/2012, a qual trouxe a previsão em seu artigo segundo, parágrafo primeiro, que ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 10 do decreto número 5.598, de 2005 , devendo ser respeitado o limite máximo de 15% previstos no artigo 429 da CLT.




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