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Sindicont-SP
16/12/2014 | 07:13
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Imposto de Renda
Uma norma da Receita Federal do Brasil e outra do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio) alteraram a Instrução Normativa número 1.277/2012 e a Portaria MDIC nº 113/2012, que dispõem sobre a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no Exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

e-Social
O e-Social foi instituído pelo governo federal. O instrumento servirá para pessoas físicas e jurídicas prestarem informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Contudo, a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego deverão, ainda, regulamentar a implantação do e-Social, no âmbito de suas competências.

Perguntas e Respostas – Sindcont-SP

Até quando as empresas podem pagar a segunda parcela do 13º salário?
O prazo final para os empregadores efetuarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina sexta-feira, dia 19.

Qual é a base de cálculo do 13º salário?
É importante enfatizar que o cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral. A base para o cálculo do benefício é o salário fixo, acrescido do salário variável, como comissões, gratificações, horas extras, adicionais, entre outros. Se o salário do empregado for variável, as médias devem ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, no acordo ou na convenção coletiva. Sobre o valor total do benefício, ou seja das duas parcelas, incidem os descontos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

E se houver pensão alimentícia?
Além dos abatimentos alusivos às incumbências sociais, incide ainda o desconto de pensão alimentícia, se houver decisão da Justiça. Portanto, não pode haver nenhum tipo de desconto na primeira parcela do 13º salário. Os empregadores devem calcular e recolher 8% de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sobre o valor integral do benefício, o qual incidirá sobre cada uma das parcelas pagas.

O que acontecerá com quem não depositar o 13º salário até o dia 19?
A empresa que não agir de acordo com o prazo, pagar o 13º salário atrasado ou não efetuar o pagamento, será penalizada com multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado. 




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