Projeto, que tramita na Câmara Federal, dispensa aposentado por invalidez com mais de 60 anos de voltar ao INSS para reavaliação
Depois de 24 anos recebendo aposentadoria por invalidez, o segurado de Santo André Hamilton Polesi, 64 anos, passou por perícia médica periódica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em setembro e foi considerado apto para voltar a trabalhar, apesar de seu problema de saúde persistir, segundo ele, que informa ter laudos médicos para comprovar sua situação. A questão é delicada, já que, apesar de já ter quase 65 anos, ele não conseguiria ainda se aposentar por idade – pois possui menos de 15 anos de contribuição. Polesi não sabe como vai conseguir se manter e pagar por seus medicamentos, de uso contínuo, que precisa tomar.
A situação do andreense não ocorreria se proposta de lei, que está em tramitação no Congresso e dispensa a perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos, já estivesse em vigor. O projeto 7.153/2010, do senador Paulo Paim (PT-Rio Grande do Sul) passou, na semana passada, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara Federal e, agora, vai a sanção presidencial, a menos que seja apresentado recurso para votação em plenário.
Atualmente, esses segurados são obrigados a se submeter a perícia médica de dois em dois anos. No entanto, há casos de pessoas que levam anos para serem submetidas novamente a essa análise – caso de Polesi. Pela proposta, o exame para aposentados por invalidez com mais de 60 anos só será obrigatório em três casos: quando se verificar a necessidade de cuidador ao beneficiário para a concessão de acréscimo de 25% do valor pago; para avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do próprio segurado que se julgar apto; ou para requerer na Justiça a concessão da curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-São Paulo), que é relator na CCJ, apresentou voto favorável à proposta. “Quem chegou nessa idade não precisa ter de passar pela burocracia do INSS. Muitas vezes a pessoa não tem condições de se locomover”, afirma. E ele acrescenta: “Às vezes se depara com um perito sem consciência, tem o benefício negado e ainda terá uma via-crúcis (para recuperar a aposentadoria)”, diz.
O projeto foi elogiado pela presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a advogada Jane Berwanger. “(Com a lei atual) A pessoa passa pela insegurança de poder ter o benefício suspenso, e isso é muito cruel”, assinala. Ela acrescenta que, até 1995, a legislação previdenciária estabelecia que após os 55 anos não era mais necessário passar por perícia, tanto os aposentados por invalidez quando os que recebiam auxílio-doença.
Jane cita ainda que no caso de segurados como Polesi, o caminho é buscar nova perícia e, em caso de insucesso, entrar com ação na Justiça Federal, que nomeia um perito judicial especialista para avaliar a condição da pessoa. No entanto, ações desse tipo não levam menos que seis meses, avalia a dirigente.
AGENDAMENTO - Polesi está reagendando a perícia para tentar reverter a decisão do órgão da Previdência Social. No entanto, ele teve nova avaliação marcada só para janeiro de 2015. Ele agora tenta a antecipação dessa análise, porque pretende não ficar tanto tempo sem receber do INSS.
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