Economia Titulo Previdência
Idoso pode ficar livre de perícia

Projeto, que tramita na Câmara Federal, dispensa aposentado por invalidez com mais de 60 anos de voltar ao INSS para reavaliação

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
20/11/2014 | 07:18
Compartilhar notícia


Depois de 24 anos recebendo aposentadoria por invalidez, o segurado de Santo André Hamilton Polesi, 64 anos, passou por perícia médica periódica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em setembro e foi considerado apto para voltar a trabalhar, apesar de seu problema de saúde persistir, segundo ele, que informa ter laudos médicos para comprovar sua situação. A questão é delicada, já que, apesar de já ter quase 65 anos, ele não conseguiria ainda se aposentar por idade – pois possui menos de 15 anos de contribuição. Polesi não sabe como vai conseguir se manter e pagar por seus medicamentos, de uso contínuo, que precisa tomar.

A situação do andreense não ocorreria se proposta de lei, que está em tramitação no Congresso e dispensa a perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos, já estivesse em vigor. O projeto 7.153/2010, do senador Paulo Paim (PT-Rio Grande do Sul) passou, na semana passada, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara Federal e, agora, vai a sanção presidencial, a menos que seja apresentado recurso para votação em plenário.

Atualmente, esses segurados são obrigados a se submeter a perícia médica de dois em dois anos. No entanto, há casos de pessoas que levam anos para serem submetidas novamente a essa análise – caso de Polesi. Pela proposta, o exame para aposentados por invalidez com mais de 60 anos só será obrigatório em três casos: quando se verificar a necessidade de cuidador ao beneficiário para a concessão de acréscimo de 25% do valor pago; para avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do próprio segurado que se julgar apto; ou para requerer na Justiça a concessão da curatela (nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-São Paulo), que é relator na CCJ, apresentou voto favorável à proposta. “Quem chegou nessa idade não precisa ter de passar pela burocracia do INSS. Muitas vezes a pessoa não tem condições de se locomover”, afirma. E ele acrescenta: “Às vezes se depara com um perito sem consciência, tem o benefício negado e ainda terá uma via-crúcis (para recuperar a aposentadoria)”, diz.

O projeto foi elogiado pela presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a advogada Jane Berwanger. “(Com a lei atual) A pessoa passa pela insegurança de poder ter o benefício suspenso, e isso é muito cruel”, assinala. Ela acrescenta que, até 1995, a legislação previdenciária estabelecia que após os 55 anos não era mais necessário passar por perícia, tanto os aposentados por invalidez quando os que recebiam auxílio-doença.

Jane cita ainda que no caso de segurados como Polesi, o caminho é buscar nova perícia e, em caso de insucesso, entrar com ação na Justiça Federal, que nomeia um perito judicial especialista para avaliar a condição da pessoa. No entanto, ações desse tipo não levam menos que seis meses, avalia a dirigente.

AGENDAMENTO - Polesi está reagendando a perícia para tentar reverter a decisão do órgão da Previdência Social. No entanto, ele teve nova avaliação marcada só para janeiro de 2015. Ele agora tenta a antecipação dessa análise, porque pretende não ficar tanto tempo sem receber do INSS.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;