Direitos do consumidor Titulo Dúvidas do consumidor
Mudanças nas regras da internet pelo celular
Idec
14/11/2014 | 07:04
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Recentemente, as operadoras de telecomunicações anunciaram que pretendem alterar seu modelo de cobrança de internet móvel e suspender a atual opção que possibilita a navegação em “velocidade reduzida” após atingir o uso da franquia mensal. Com a mudança, o acesso à internet será interrompido, fazendo com que o consumidor precise contratar uma nova franquia para continuar navegando. Desde o início de novembro, a Vivo foi a primeira companhia a adotar a medida nos Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Por mais que a decisão da operadora não contrarie a legislação, a mudança incorrerá em novos custos para o consumidor.

Se a situação de navegar em uma velocidade, não raro, até dez vezes menor do que a conexão contratada é precária, o corte da conexão é ainda pior. É importante frisar que a franquia de dados oferecida (100 MB, 250 MB, 500 MB, 1 GB) diz respeito à quantidade de dados (bytes) que é possível acessar e enviar e não à velocidade da conexão propriamente dita, que pode ser de 256 Kbps, 1 Mbps, 10 Mbps.

Na opinião do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a promessa de pacotes de uso ilimitado que vinham sendo oferecidos pelas companhias não excluíam a existência de uma franquia, isto é, de um limite de navegação. Porém, as operadoras utilizavam a expressão “ilimitado” de forma enganosa para se referir ao fato de que, ao consumir toda a franquia, a conexão móvel tinha a sua velocidade reduzida ao invés de ser cortada. Assim, a própria condição de velocidade reduzida traz problemas relacionados à oferta enganosa e à drástica diminuição da capacidade de transmissão contratada, já que a Anatel se eximiu de aplicar uma proporção máxima para essa redução.

Além disso, o fim da velocidade reduzida é reflexo de um problema anterior, que é a falta de infraestrutura de redes no Brasil. Se os brasileiros estavam experimentando demais a internet com menor velocidade, isso mostra que eles estavam contratando planos com franquias abaixo do seu perfil de uso. O que acontece é que as grandes franquias são muito caras e a infraestrutura não suporta maiores consumos.

Apesar da situação crítica atual, o Idec salienta que as operadoras não podem alterar as condições contratadas unilateralmente. Assim, os consumidores que já têm planos de internet móvel contratados, em que a redução da velocidade após o consumo da franquia é uma condição garantida, têm o direito de manter essa condição pelo mesmo preço. O Código de Defesa do Consumidor trata como abusiva qualquer cláusula contratual que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.

Apesar disso, a Anatel autoriza mudanças nos planos, desde que a operadora avise o consumidor, preferencialmente, por mensagem de texto ou eletrônica, com 30 dias de antecedência. Porém, a regulação da Anatel deve se compatibilizar com a lei, não podendo permitir o que o CDC veda. Assim, caso a redução da velocidade tenha sido vendida para o consumidor como uma condição permanente do plano, ela não poderá ser alterada unilateralmente pela operadora.

Em caso de dúvidas, recomendamos que o consumidor consulte os órgãos de defesa do consumidor, advogados e lute por seus direitos.


 




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